O prefeito de Umuarama Celso Pozzobom, através da Secretaria da Fazenda do Município, enviou nota à imprensa relatando que não possui dívida em seu nome, conforme foi noticiado na edição de quarta-feira (4) do Jornal Tribuna Hoje News de Umuarama. Apesar de a Diretoria de Arrecadação e Fiscalização da Secretaria da Fazenda emitir publicamente certidão oficial dizendo o contrário, em nota, a assessoria de imprensa informa que o prefeito Celso Pozzobom não possui dívida de ITBI. Ao final da tarde, a Secretaria Municipal de Fazenda alegou ter verificado um erro ao emitir a certidão de débito em nome do prefeito, no sistema.
Inicialmente, a assessoria da prefeitura ressaltou que o imposto citado na publicação é um lançamento preventivo do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), para análise de uma possível incidência futura ou não do imposto.
Depois passa a explicar que ITBI deve ser pago por quem compra um imóvel e, para oficializar a compra e venda, o tributo é lançado antes da negociação.
Nas situações em que a aquisição é feita por empresa com prazo de abertura inferior a dois anos – caso do imóvel do prefeito sobre o qual foi pedida incorporação – é realizado lançamento preventivo de decadência quando do requerimento, com vencimento futuro do imposto, com prazo de três anos, para fins de futura verificação do cumprimento ou não dos requisitos para concessão da não incidência do imposto (conforme o Código Tributário Municipal).
Processo administrativo
O processo administrativo em questão teve entrada em 18 de abril de 2017 e a empresa à qual seria incorporado o imóvel foi criada em 19 de dezembro de 2016, por isso o prazo de três anos para o recolhimento do ITBI, neste caso com vencimento em abril de 2020. A rigor, a situação do prefeito perante a Fazenda do Município é regular.
Provocando o acerto
Depois que a assessoria da prefeitura enviou a nota na tarde de ontem (4), a reportagem do Jornal Tribuna Hoje News, questionou a informação, pois existe uma certidão emitida pela própria Secretaria da Fazenda, comprovando a dívida em nome com o CPF (cadastro de Pessoa Física) do prefeito Celso Pozzobom, num valor superior a R$ 13 mil, referente ao não pagamento de ITBI, com data de vencimento de 20 de abril de 2019. Minutos depois outra nota foi enviada pela assessoria, relatando que a Secretaria errou ao lançar tal certidão. Diz a nota que: “Como manda a lei, foi feito o lançamento preventivo do ITBI em 20/04/2017 com prazo de análise incorreto (de dois anos, vencido em abril de 2019, quando a lei determina três anos), por isso a informação de tributo vencido e a certidão negativa com efeito de positiva. A correção da data está em trâmite na Divisão de Receitas Imobiliárias”.