Após ter sido debatido com a comunidade desde fevereiro, foi aprovado nessa terça-feira (3) o Projeto de Lei 16/2020, que estabelece normas gerais de combate à corrupção e programa de integridade (compliance) nas contratações de empresas por parte da administração pública direta, indireta ou fundacional do Município de Cascavel. A denominada Lei Anticorrupção foi proposta pelos vereadores Fernando Hallberg, Pedro Sampaio, Policial Madril, Jorge Bocasanta, Nadir Lovera, Olavo Santos, Serginho Ribeiro, Rafael Brugnerotto e Mauro Seibert.
O projeto segue agora para sanção e entra em vigor 180 dias após a publicação da lei no Diário Oficial. Ou seja, a partir de junho do ano que vem, todas as empresas que desejarem participar de licitações e celebrar contratos com o Município de Cascavel devem ter um programa de integridade implantado.
Foram estabelecidos diferentes prazos para adequação que variam conforme os valores dos contratos firmados com a prefeitura. A partir da vigência da lei, devem estar em conformidade empresas com contratos para obras e serviços de engenharia acima de R$ 10 milhões, compras e serviços acima de R$ 8 milhões e concessões, consórcios, convênios e parcerias público-privadas de qualquer valor.
A partir de janeiro de 2022, a lei valerá também para obras com valor superior a R$ 5 milhões e compras e serviços no valor de R$ 4 milhões e, a partir de janeiro de 2024, para obras de R$ 3 milhões e compras no valor de R$ 2 milhões. O cálculo será feito com base no montante anual contratado pela empresa com o Município.
Segundo os proponentes da lei, a ideia é combater a corrupção blindando a municipalidade contra as fraudes, as irregularidades e os desvios éticos na conduta empresarial. “O custo para identificar e punir o crime de corrupção é muito alto para a sociedade e nem sempre dá as respostas esperadas. Nosso propósito é evitar que a corrupção aconteça, atuando diretamente na fase de escolha e contratação de quem vai receber dinheiro público”, explicam.
Em caso de fraude comprovada na apresentação de documentos ou no cumprimento do programa de integridade, as empresas ficarão impedidas de contratar com o Município por cinco anos.