Na postagem anterior examinamos quatro possíveis causas detrás da raiva que um cônjuge sente em relação ao outro. Como dissemos, na origem das ofensas e agressões que um cônjuge dirige ao outro está a raiva. Muitas vezes a raiva que o cônjuge sente não tem origem no comportamento do outro cônjuge, mas pode ter origens em seu sistema familiar. O cônjuge é apenas o destinatário e não a origem da raiva. Já examinamos quatro possíveis causas. Na postagem desta semana trataremos de outras três.
Uma quinta origem da raiva está na lealdade de um posterior em relação a um anterior. Isso acontece, por exemplo, quando uma esposa sente raiva do marido, mas a reprime e não permite a si mesma de expressá-la abertamente. Essa raiva reprimida da esposa contra o marido é assumida, por exemplo, por uma filha a qual não a dirige contra o pai, e sim mais tarde contra o marido. Hellinger ilustra essa situação com o relato de uma mulher que, quando criança, era mandada para o campo com a mãe e os irmãos durante o verão por ordem do pai enquanto este ficava na cidade com sua amante. Quando ia visitar a família acompanhado de sua amante, sua esposa os servia sem queixas nem recriminações. Ela reprimia sua raiva e sua dor. A filha, depois de casada, traía o marido e o maltratava. Nesse caso, diz Hellinger, nota-se que, quando a filha vinga a mãe, ama não somente a ela, mas também ao pai, pois o imita agindo com o marido da mesma forma como o pai agia com sua mãe.
Assim, muitas vezes, a raiva que um parceiro dirige ao outro não tem origem em algo que o parceiro faz, mas é alimentada por uma lealdade em relação à família de origem. Essa raiva costuma ser muito intensa dos dois lados: quem sente a raiva e a transfere ao parceiro se sente orgulhoso e cheio de direitos como o justo vingador; aquele que sofre a raiva se sente igualmente cheio de razão porque se sente sofrer injustamente a raiva do parceiro. Obviamente, os dois lados agem na inconsciência.
Uma sexta origem de raiva costuma existir durante e após a separação como substituto para o sofrimento e a dor não permitidos. O casal prefere continuar brigando por causa de questões de patrimônio e guarda dos filhos, por exemplo, a admitir que alguma vez amaram um ao outro profundamente. Em lugar de assumir a dor da separação, procuram pelo culpado para fugir da dor. Se, em vez disso, ambos assumissem sua parte de responsabilidade e tomassem o bom que viveram em seu casamento, em lugar da raiva restaria a dor e o luto necessários em toda perda.
Finalmente, uma sétima origem da raiva é a que surge quando um cônjuge não ficou com raiva do outro, apesar de isso ter sido necessário. É caso, por exemplo, quando um cônjuge trai o outro e o cônjuge traído, em lugar de ficar com raiva de quem traiu, transfere sua raiva à pessoa com a qual o cônjuge a traiu. Trata o cônjuge que traiu como vítima inocente transferindo toda culpa à outra pessoa! Obviamente, a ausência de conflito na relação de casal por causa da traição de um dos parceiros envenena a relação, porque a “tempestade purificadora” da briga necessária não aconteceu e, com isso, o novo começo igualmente não tem como acontecer. Além disso, a clara expressão da raiva, nesse caso, pode levar à situação que mencionamos acima quando tratamos da quinta origem de raiva.
JOSÉ LUIZ AMES E ROSANA MARCELINO são terapeutas sistêmicos e conduzem a Amparar.
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