“Somente quando ambos, culpado e vítima, forem igualmente maus, e sofreram e perderam na mesma medida, eles serão iguais novamente. Então terão novamente a possibilidade de alcançar a paz e a reconciliação.” (Bert Hellinger, Zweierlei Glück, p. 28)
Desde a perspectiva sistêmica, a compensação no negativo, segundo a qual a pessoa lesada deve exigir reparação do perpetrador, diz respeito unicamente ao dano emocional ou psíquico. A reparação no plano legal, se for o caso, deve seguir seu próprio curso.
Ao nível emocional, o desequilíbrio causado pela ação má só tem como ser corrigido por outra ação má por parte da vítima. No entanto, isso não deve ser entendido como um retorno à lei de talião do “olho por olho, dente por dente”. Vamos explicar.
A pessoa que causa um dano a alguém se torna, em termos morais, “má”. Com sua ação, o perpetrador quebra a igualdade da relação: Ele se torna “mau” e “culpado” e a vítima se torna “boa” e “inocente”. Ficam em extremos opostos. Como devolver a relação à igualdade?
Se a vítima fizer o bem ao perpetrador (por exemplo, perdoando ele), ela aumenta ainda mais a desigualdade entre ambos. A única maneira de voltarem a ser iguais é a vítima exigir uma reparação. A punição que ela impõe deve ser algo que provoque no perpetrador uma dor semelhante à dor que ela sentiu. Quando a vítima faz isso, ela também faz algo “mau”. Porém, para que a punição equilibre a relação, deve doer um pouco menos do que aquilo que doeu aquilo que o perpetrador fez. Por isso, não se deve aplicar a lei do “dente por dentre, olho por olho”. Isso seria vingança, não justiça.
Sistemicamente, o bem recebido só pode ser compensado com outro bem devolvido. O mal sofrido só pode ser compensado com outro mal praticado. Não é possível restaurar o equilíbrio devolvendo algo mau a um bem recebido, nem devolvendo algo bom a um mal sofrido.
JOSÉ LUIZ AMES E ROSANA MARCELINO são consteladores familiares e terapeutas sistêmicos e conduzem a Amparar
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