Política

Viagem oficial: Viagem encurtada rende condenação

Três ex-vereadores de Toledo foram condenados em ação penal de 2012

Toledo – Um vereador e três ex-vereadores de Toledo foram condenados pela juíza da 1ª Vara Criminal, Vanessa D’Arcangelo Ruiz Paracchini, em ação penal de 2012. A sentença trata do uso de “documentos falsos dolosamente agindo em união de esforços e desígnios, um aderindo à conduta delituosa do outro, prevalecendo-se do cargo de vereador”.

O fato se originou pelo Relatório de Viagem a Belo Horizonte, realizada de 12 a 17 de março de 2012, no Encontro Brasileiro sobre Competência e Autonomia dos Órgãos Públicos. O problema é que eles não ficaram todos esses dias no evento.

Na sentença, a magistrada cita que os vereadores não estiveram no primeiro dia do encontro e que a volta para casa foi antecipada em um dia. “Acontece que a referida declaração é falsa, na medida em que, no dia 14 de março de 2012, os denunciados não estiveram presentes no evento, que é realizado na parte da manhã, conforme comprovação da lista de presença, a qual não contém a assinatura deles”. Ela continua: “Além disso, no dia 16 de março eles saíram de viagem por volta das 11h, ou seja, antes do término, do evento, portanto, os denunciados não cumpriram integralmente a programação, ao contrário da informação falsa que inseriram na justificativa de viagem, visando alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.

O que eles dizem

O ex-vereador Paulo dos Santos teve condenação de dois anos, quatro meses e 20 dias de reclusão e dez dias-multa. O cumprimento é em regime aberto e a pena pode ser substituída por trabalhos voluntários. O vereador diz que não houve prejuízo ao erário, que não assinou o relatório da viagem e que vai recorrer da decisão.

Ao vereador Ademar Lineu Dorfschmidt e aos ex-vereadores João Martins e Expedito Ferreira da Cruz a pena foi de dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão e 22 dias-multa. Todos em regime aberto e podem ter suas penas convertidas em trabalhos voluntários.

Ademar disse não ter sido notificado, mas que na sentença não se considerou o motivo do atraso na ida: excesso de chuva. “Diz cinco dias de curso, mas um era credenciamento e estávamos em viagem. Outro foi um sábado para tirarmos dúvidas. Na sexta acabou mais cedo e saímos. Estou sendo condenado por isso. Vou recorrer da decisão”, destacou.

João Martins também não havia sido notificado, ratificou o excesso de chuva que atrasou a viagem de ida e destacou que vai recorrer. Expedito afirmou que vai recorrer: “Não devemos. O excesso de chuva na ida fez com que a gente dormisse na estrada e a palestrante disse que iria repor o conteúdo, não houve perdas”.

Quanto à não permanência no evento no dia 17, todos disseram se tratar de um dia para tirar dúvidas e para confraternização, o que iria onerar o legislativo em diárias desnecessárias.