Política

Vereador propõe lei sobre integridade sexual de crianças

O projeto determina que o Poder Público Municipal deve “respeitar e cumprir leis federais, estaduais e municipais que protegem a integridade e a dignidade sexual de crianças e adolescentes”.

Reportagem: Josimar Bagatoli

Pela segunda vez no ano, o vereador Rômulo Quintino (PSL) protocola projeto relacionado ao controle de acesso a materiais com conteúdo sexual a estudantes de Cascavel. Desta vez, o texto não está restrito às escolas – como no primeiro, apresentado no início das atividades parlamentares, quando a proposta estipulava a substituição da educação sexual por ensino moral e religioso, que acabou retirado pelo próprio autor.

Ontem, Dia do Professor, o novo projeto foi acatado pela Mesa Diretora e será encaminhado para análise das comissões antes de entrar em votação no plenário.

O projeto determina que o Poder Público Municipal deve “respeitar e cumprir leis federais, estaduais e municipais que protegem a integridade e a dignidade sexual de crianças e adolescentes”.

A medida prevê que seja proibida a divulgação e o acesso de crianças e adolescentes a “imagens, músicas, objetos ou textos considerados pornográficos ou obscenos”.

E a proposta é bastante redundante, trazendo novamente que a ação está relacionada a impressos, sonoros, audiovisual ou imagem, ainda que didático, paradidático ou cartilha, ministrado, entregue ou colocado ao acesso de crianças e adolescentes, bem como folders, outdoors ou qualquer outra forma de divulgação coletiva.

O texto é ainda contraditório quando, no artigo quarto, o autor estabelece que “essa lei não se aplica quando a publicidade, o evento, o serviço ou o produto não for acessível à criança ou ao adolescente”.

A ação prevê ainda que o Município, ao contratar produtos ou patrocinar eventos ou espetáculos ou programas de rádio, televisão ou redes sociais, poderá rescindir o contrato.

Estabelece que o poder público pode “cooperar na formação moral de crianças e adolescentes, desde que, previamente, apresentem às famílias o material pedagógico, cartilha ou publicação que pretendam ministrar em aulas”.

O autor considera que “a apresentação científica e biológica de conhecimentos sobre o ser humano e seu sistema reprodutivo deve ser ministrada levando em consideração a idade pedagógica apropriada”.

Em defesa da ação, o vereador alega que não há documentos nos Ministérios da Educação e da Saúde sobre normas jurídicas para proteger a integridade sexual infanto-juvenil. Cabe, segundo o autor, à família a educação moral e sexual dos filhos, não fazendo sentido repassar a “terceiros” essa responsabilidade.

Na justificativa, o vereador diz ainda que, “infelizmente, por desconhecimento, má-fé ou despreparo, diversos serviços e servidores públicos que atendem crianças e adolescentes desrespeitam os direitos fundamentais infanto-juvenis”.