Política

TSE revoga restrição a pesquisas eleitorais

Brasília – O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) revogou ontem – por unanimidade – dois artigos de uma resolução que restringiam a abrangência de perguntas em pesquisas eleitorais, após reação negativa de entidades representativas da imprensa e de institutos de pesquisa.

A revogação foi proposta pelo presidente do TSE, ministro Luiz Fux, para quem os parágrafos agora revogados “ocasionaram dúvidas razoáveis e insegurança em parte significativa da sociedade”.

Os parágrafos 10 e 11 do artigo 2 da resolução sobre pesquisas eleitorais, agora revogados, previam a proibição de “indagações a respeito de temas não relacionados à eleição” nas pesquisas de opinião pública, e também que os questionários não poderiam “conter afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou informação sabidamente inverídica, sob pena de suspensão de sua divulgação”.

As restrições foram inseridas semana passada na resolução e publicadas no Diário da Justiça Eletrônico dia 5, último dia do prazo para o TSE regulamentar as eleições deste ano.

O texto provocou diversas reações contrárias de institutos de pesquisa e de entidades representativas da imprensa, que acusaram obscuridade e subjetivismo nos parágrafos, que poderiam resultar em cerceamento da liberdade de expressão, bem como um empobrecimento do entendimento sobre a dinâmica eleitoral, uma vez que ficariam prejudicadas perguntas sobre o contexto social que influencia a intenção de voto.

A presidência da ABI (Associação Brasileira de Imprensa) disse considerar as restrições “um ato de censura prévia, incompatível com a liberdade de expressão assegurada pela Constituição”.

Em nota conjunta, a Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), a ANJ (Associação Nacional de Jornais) e a Aner (Associação Nacional de Editores de Revistas) afirmaram que as restrições tornavam “inviáveis o mapeamento e o monitoramento de variáveis que compõem o voto do cidadão”.

Após aprovada a revogação dos parágrafos que restringiam as perguntas nas pesquisas eleitorais, Fux disse que o TSE iria debater, “num futuro próximo, todas essas manifestações das entidades respeitáveis do setor da pesquisa e da imprensa, quanto a uma eventual violação da liberdade de expressão”.

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Novas eleições

Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem que novas eleições podem convocadas quando um político eleito tiver o mandato cassado pelo TSE. Após dois dias de julgamento, a Corte entendeu que a regra da reforma eleitoral de 2015 que condicionou a perda do mandato ao trânsito em julgado do processo é inconstitucional.

Votaram pela procedência da ação da PGR os ministros Luís Roberto Barroso (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Marco Aurélio e Cármen Lúcia.

A norma foi questionada no Supremo pela PRG (Procuradoria-Geral da República). Caso a regra fosse mantida, permitiria o atraso do cumprimento da decisão que determinou a cassação do político, que poderia permanecer no cargo, até que eventual recurso contra decisão fosse julgado pelo STF, última instância da Justiça.