Cotidiano

Transitar regulamenta o serviço de motoristas de aplicativos em Cascavel

Com mais de 520 motoristas de aplicativos cadastrados, as normas para o serviço de transporte exclusivamente por aplicativo passarão por nova reformulação

Transitar regulamenta o serviço de motoristas de aplicativos em Cascavel

Com mais de 520 motoristas de aplicativos cadastrados em Cascavel, as normas para o serviço de transporte exclusivamente por aplicativo passarão por nova reformulação em Cascavel, conforme resolução divulgada no Diário Oficial desta quarta-feira (8). A resolução terá vigência a partir do dia 18 de novembro.

Com o objetivo de buscar melhoria para a prestação do serviço e incentivo para os profissionais regulares e que prestam um serviço de qualidade, a norma é um complemento às legislações federal e municipal, que traz incentivos e descontos nas taxas de cadastro, vistoria e penalidades aos que descumprirem a legislação aplicável.

O cadastramento documental do motorista terá validade 12 meses, sendo que o motorista deve concluir a renovação até a data do vencimento da credencial junto à Transitar. Poderá ser cadastrado mais de um veículo por motorista, bem como mais de um motorista por veículo, sendo obrigatório o cadastramento de todos. Para viabilizar os procedimentos de cadastro de motoristas e veículos, bem como da vistoria pela Transitar, será cobrada a taxa única de 03 (três) UFMs, que poderá ser parcelada em até três vezes, hoje uma Unidade tem o valor de R$ 55,17, no entanto, a nova resolução traz benefícios como descontos até a isenção, para aqueles que investem na qualidade da prestação do serviço ao usuário.

Os motoristas serão definidos nas categorias “Bronze”, Prata e “Ouro”,  conforme o seguinte enquadramento:
Bronze:
O condutor que apresentar todos os documentos necessários, conforme sessão do cadastramento de motoristas e veículos.

Prata:
Será considerado o motorista que, cumulativamente:
– Tiver uma média de avaliação nos aplicativos entre 4,90 e 4,94;
–  Estiver ativo no cadastro positivo de condutores;

Ouro:
O motorista que, cumulativamente:
– Estiver ativo no cadastro positivo de condutores;
– Não tiver cometido, nos últimos 5 anos, infração de trânsito cuja penalidade seja a de suspensão do direito de dirigir;
– Não tiver cometido mais de duas infrações de natureza gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;
– Tiver uma média de avaliação nos aplicativos maior que 4,95.
Os motoristas prata e ouro, após recolher a primeira taxa, terá direito a  vistorias gratuitas, no caso de substituição de veículo, dentro do intervalo de 12 meses.

Os veículos também serão denominados em categorias Bronze, Prata, Ouro e Diamante:
Bronze
– Veículo que apresentar todos os documentos necessários do cadastramento de veículos.

Prata
Será considerado veículo categoria “Prata”, com desconto de 25% do valor referente a primeira taxa de cadastro e vistoria veicular realizada pela Transitar, aquele que cumulativamente se enquadrar nos seguintes requisitos:
– Ter até 07 anos de fabricação;
– Possuir ar-condicionado, quatro portas e aviso de cinto de segurança (sonoro);
– Possuir dispositivo de retenção para transporte de crianças com no mínimo a cadeirinha e o assento de elevação.

Ouro
O veículo terá desconto de 50% do valor referente a primeira taxa de cadastro e vistoria veicular realizada pela Transitar. Para isso:
– Ter até 05 anos de fabricação;
– Possuir ar-condicionado, quatro portas, aviso de cinto de segurança (sonoro), porta malas de no mínimo 300 litros e airbag frontal (motorista e acompanhante);
– Possuir dispositivo de retenção para transporte de crianças com no mínimo a cadeirinha e o assento de elevação;
– Possuir no mínimo 3 equipamentos de segurança no programa de avaliação de veículos Latin NCAP.
Nas categorias prata e ouro não serão permitidos parcelamentos quando houver aplicação de desconto.

Diamante
O veículo Diamante ficará isento da taxa de vistoria. Para isso, o veículos precisa:
– Veículo 100% elétrico;
– Veículo híbrido elétrico;
– Veículos com acessibilidade, adaptados para pessoas com mobilidade reduzida;
– Veículo de coleção com placas nas com cores fundo preto e caracteres cinza.

A Credencial de Autorização será suspensa pelo período de um a 12 meses, conforme determinado pela Transitar caso conduta inapropriada, como exemplo, realizar aliciamento de passageiros com o objetivo de induzi-los a aceitar corridas fora do aplicativo e cobrando valores excedentes; utilizar o veículo em más condições de segurança; utilizar o veículo com lotação excedente; fumar enquanto estiver transportando passageiros; ser condenado por crime de trânsito; entre outros, conforme a resolução. O motorista que tiver sua credencial de autorização cassada, somente poderá dar entrada em novo pedido de cadastro após cumprir o período de cassação que poderá ser entre dois e cinco anos, conforme decisão do PAS (Processo Administrativo Sancionador).

CURSO DE FORMAÇÃO
A aprovação em curso de formação para transporte individual de passageiros ou similar, passou a ser exigência do Decreto Municipal nº 17.265 de 2022, com regulamentação pela Transitar, o que ocorre a partir da Resolução 002/2023. A necessidade se deve pela habituais falhas dos motoristas por falta de conhecimento básico de normas de circulação, parada e estacionamento.

“Diariamente nos deparamos com situações de infrações cometidas pelos profissionais que, pela falta de conhecimento, não só se veem prejudicado como coloca em risco não só os passageiros, como também os demais usuários da via. Com o curso, temos o objetivo de contribuir para a melhoria da atividade com a capacitação, não com a penalização, no entanto, oportunizando esta capacitação e sem interesse dos envolvidos, a fiscalização é complementar para que as regras sejam respeitadas”, destaca a presidente da Transitar, Simoni Soares.

O motorista que não possuir o curso terá o prazo de 60 dias, contados do seu cadastramento, para apresentar cópia do certificado de aprovação sem prejuízo das avaliações para ter os benefícios.

A Transitar realizará os primeiros Cursos de Formação para Motoristas de Aplicativos ainda este mês. A primeira turma presencial será nos dias 16 e 17 de novembro, totalmente gratuita, das 8h às 17h. Há outras opções de turmas, basta acessar a resolução e a portaria 178 publicada neste dia 08 e disponível no site da Transitar.

O curso será realizado nas dependências da Escola Pública Municipal de Trânsito da Transitar, localizada na Rua Erechim, 1436 – Centro.
Para cumprimento do curso, é exigida a frequência de 100% das aulas. Não haverá reposição ou recuperação para os casos de faltas, sendo que o não cumprimento total da carga horária, acarretará em reprovação.

Para fazer a inscrição, basta ir pessoalmente na Transitar ou pelo site www.transitarcascavel.com.br ou a ouvidoria de Transportes Alternativos, via whatsapp (45) 99153-2744.

Fonte: Secom