Política

TJ nega liminar para soltar Beto Richa

Curitiba – O juiz substituto de segundo grau Mauro Bley Pereira Junior, do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná), negou nessa quinta-feira (21) pedido de habeas corpus para libertar o ex-governador Beto Richa (PSDB) da cadeia. Na decisão, o juiz afirmou que a prisão preventiva do tucano está devidamente fundamentada. “Constata-se que a decretação da prisão preventiva está devidamente fundamentada e atende às peculiaridades do caso, não cabendo, por ora, sua modificação, tendo em vista que o impetrante não trouxe qualquer alteração da situação fática ou elemento novo capaz de deferir a liminar pleiteada”, despachou o juiz.

O magistrado também negou pedido de transferência de Richa. A defesa quer que ele seja levado para a Sala de Estado Maior em razão de ser ex-governador. “Em contato telefônico com o vice-diretor do Complexo Médico Penal, Sr. Thiago, foi informado a este Relator que o paciente [Beto Richa] se encontra separado dos demais presos, que o local onde o paciente está detido possui condições adequadas de higiene, e que o paciente está recebendo alimentação e visitas regularmente, observando-se o cumprimento de todos os direitos e necessidades do paciente”, afirmou o magistrado no despacho.

Preso na última terça-feira (19), Richa está no Complexo Médico Penal, em Pinhais, na região metropolitana de Curitiba.

Quadro Negro

Beto Richa foi preso em nova fase da Operação Quadro Negro pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), sob a acusação de obstrução da Justiça por supostamente ter tentado “comprar” o silêncio do delator do caso, o ex-diretor-geral da Secretaria de Estado da Educação Maurício Fanini, além de agido para destruir provas e atrapalhar a investigação. Também foram presos o ex-secretário de Estado do Cerimonial Ezequias Moreira e o empresário Jorge Atherino, apontado pelo MP como “operador financeiro” do esquema.

Conforme as investigações do MP, foram desviados mais de R$ 22 milhões de recursos da Secretaria de Educação por meio de obras de escolas não realizadas.

No recurso negado pelo juiz Mauro Bley Pereira Junior, os advogados do ex-governador repetem argumentos já utilizados contra as outras duas prisões do ex-governador, nas operações Rádio Patrulha, também do MP estadual, em setembro do ano passado, e a Integração, do MPF (Ministério Público Federal).

Segundo a defesa, as supostas tentativas de obstrução da Justiça alegadas na denúncia teriam ocorrido em 2015 e 2017, e, portanto, não haveria como falar em risco para a instrução do processo. De acordo com a defesa, seria “evidente a ausência da imprescindível contemporaneidade entre os fatos apurados e a decretação da prisão preventiva”.