Política

TCE alerta Estado por excesso de gastos com a folha

Executivo extrapolou 90,95% do limite de 49% da receita corrente líquida com salários em 2018

Curitiba – O TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) expediu alerta ao governo por ter atingido 90,95% do limite de 49% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal em 2018. A medida segue determinação imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo cálculo realizado pela Coordenadoria de Gestão Estadual do TCE-PR, com base no Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo, no terceiro quadrimestre de 2018 as despesas com pessoal atingiram 44,56% da RCL – equivalente a 90,95% do limite permitido pela LRF. A expedição do alerta seguiu a instrução da CGE e parecer do MPC-PR (Ministério Público de Contas).

Esse foi o terceiro alerta emitido pelo TCE-PR ao Executivo estadual em relação a 2018, compreendendo os três quadrimestres do ano. Relatado pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão, o processo foi aprovado por unanimidade, na sessão do Tribunal Pleno de 20 de março.

Regras da LRF

O Executivo estadual foi alertado para que não ultrapasse 95% do limite, situação em que passaria a sujeitar-se às vedações da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e não extrapole 100% desse limite, o que o sujeitaria a determinações constitucionais.

Se o Executivo estadual ultrapassar 95% do limite, serão vedados: concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargos, empregos ou funções; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.

Caso ultrapasse o limite em 100%, o governo estadual deverá reduzir os gastos com pessoal, conforme determina a Constituição Federal.

Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o ente deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.