Política

STJ suspende julgamento sobre anulação de condenação de Lula

A Corte vai julgar se a sentença da juíza Gabriela Hardt deve ser anulada para que o caso volte à fase de alegações finais

STJ suspende julgamento sobre anulação de condenação de Lula

Brasília – O desembargador convocado do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Leopoldo Arruda, relator da Operação Lava Jato na Corte, suspendeu o julgamento desta quarta-feira (30) em que o TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) analisaria a possível anulação da sentença da ação penal sobre o sítio de Atibaia e que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A Corte vai julgar se a sentença da juíza Gabriela Hardt deve ser anulada para que o caso volte à fase de alegações finais, seguindo decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que anulou a pena de outro alvo da Lava Jato por entender que seu direito de defesa foi ferido em razão de não poder apresentar suas alegações finais após seus delatores.

O entendimento do STF abre caminho para anulações de sentenças da operação que desmontou o maior esquema de corrupção já registrado na história do País.

Após o julgamento, o procurador Regional da República da 4ª Região, Maurício Gerum, que atua na segunda instância, pediu ao TRF4 que anule a condenação de Lula e mande o caso de volta às alegações finais em primeira instância para sanar uma eventual nulidade do processo.

O julgamento desse pedido está agendado para esta quarta. No entanto, a defesa do ex-presidente também requereu ao STJ e ao STF que seja suspenso por entender que a sessão deveria tratar, além dessa questão, de pedidos de suspeição e outros requerimentos de nulidade do processo feitos pelos advogados.

O desembargador convocado afirma que há “inversão da lógica do compasso procedimental da apelação, o que pode dar ensejo à indevida vulneração de princípios de estatura constitucional, especialmente por haver teses levantadas em sede de razões recursais e, eventualmente, até pela própria acusação, que teoricamente seriam mais abrangentes do que a questão de ordem pautada pelo Tribunal de origem”.