Política

Sanepar afirma que não fará a instalação de inibidor de ar como determina Lei Municipal de Umuarama

A alegação principal é de que a empresa segue a legislação estadual que se sobrepõe sobre leis municipais

Sanepar afirma que não fará a instalação de inibidor de ar como determina Lei Municipal de Umuarama

A Sanepar afirmou nesta segunda-feira (20) à reportagem do Jornal Tribuna Hoje News, que não irá seguir as determinações legais impostas pelo município para que instale em todos os imóveis de Umuarama, inibidores de ar na rede de abastecimento de água. A alegação principal é de que a empresa segue a legislação estadual que se sobrepõe sobre leis municipais, como a que foi aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito.

A lei número 4415/2019, que dispõe sobre a instalação de inibidores de ar em hidrômetros (os relógios de água) em todos os endereços de Umuarama nasceu de um projeto elaborado pelo vereador Jones vivi, (PTC). Depois de passar pelo crivo dos demais vereadores e foi aprovado em plenário, o projeto foi enviado ao prefeito e transformado em lei municipal.

O autor do projeto afirmou que este é um importante avanço já que, segundo ele, pesquisas indicam uma redução que gira entre 30% e 35% no valor da fatura da conta de água, após a instalação do equipamento, que inibe a passagem de ar junto com a corrente de água que chega aos encanamentos interno nos imóveis.

Tal percentual é resultado do ar acumulado nos encanamentos. “Entendo que é uma lei importantíssima que beneficiará milhares de pessoas no município”, disse o vereador, mas ao ter conhecimento da decisão da Sanepar, relatou que vai procurar todos os meios legais para que a população tenha o benefício. “Estamos estudando se vamos procurar o Ministério Público ou elaborarmos uma ação coletiva, pois Existe uma lei e está em vigor e deve ser seguida. Não é justo pagarmos pelo ar”, ressalta o vereador.

Contrato

Jones lembra também que a Sanepar está atuando no município sem contrato e que, para fará de tudo, junto aos demais vereadores, para que a instalação do equipamento e ainda outras determinações façam parte da negociação no ato da renovação do contrato entre Sanepar e Município. “Para que haja a renovação do contrato, a empresa terá que seguir as determinações legais do município. Esta lei estará inserida no contrato, bem como o fim da taxa mínima e a redução da rede de esgoto de 80% para 40%. Também exigiremos que os valores repassados ao fundo do meio ambiente sejam de 4% da arrecadação e que o lucro seja revertido para o fundo do meio ambiente, além do pagamento dos serviços ambientais aos produtores rurais”, frisa.

Sem despesas ao usuário

O vereador especifica ainda que no texto da lei aprovada em Umuarama, a mudança não acarretará em despesas para os usuários. “As despesas decorrentes da aquisição e da instalação do equipamento correrão por conta da empresa concessionária do sistema de abastecimento de água”.

A iniciativa teve apoio também dos vereadores Deybson Bitencourt (PDT), Mateus Barreto (PSS) e Ana Novais (PPL).

Nota da Sanepar

Em nota à imprensa a Sanepar alega que cumpre a Lei Estadual 13.962/2002, regulamentada pelo Decreto Estadual 953/2007, que dispõe sobre a questão no Paraná.
Conforme a legislação, “A instalação dos eliminadores de ar só poderá ocorrer na rede de distribuição global, ficando vedada qualquer instalação deste aparelho na ligação e instalação predial de água, formadas pelo ramal predial, cavalete, hidrômetro e demais conexões e tubulações localizadas no imóvel dos usuários”.

E ainda: “Somente a Sanepar poderá executar a instalação dos eliminadores de ar, sendo que poderá fazê-lo diretamente ou através de terceiros, mediante processo licitatório e sob sua fiscalização”.
O artigo 2º diz: “Fica proibida toda e qualquer manipulação da rede de abastecimento de água para a instalação de eliminadores de ar por terceiros, sem autorização da Sanepar, cuja atividade será considerada lesiva à saúde pública e punível com as penas dos artigos 265 e 278 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo de multa administrativa equivalente a um salário mínimo vigente na época da infração que deverá ser paga à Sanepar”.

Vulnerabilidade
Na mesma nota, a Sanepar faz questão de frisar que as características dos dispositivos eliminadores de ar, aliados ao posicionamento dos mesmos no cavalete, criam vulnerabilidade no sistema de abastecimento de água potável, provocando riscos à saúde pública, uma vez que se introduz um ponto de abertura na rede de distribuição propício às doenças.
Pensando de forma coletiva, nos pontos onde a intermitência e/ou interrupção no abastecimento é maior, a Sanepar instala ventosas na rede de distribuição. Estas ventosas, equipamentos testados e tecnicamente aprovados, têm como função eliminar o ar que se formou na rede antes que ele chegue à casa dos clientes.

Testes
Em testes realizados, tanto laboratoriais quanto em situações reais, a quantidade de ar que passou pelo hidrômetro é tão pequena que não chegou a representar diferenças significativas para o consumo. A Sanepar alerta ainda que a instalação indevida desse tipo de equipamento, além de infringir a legislação, pode causar grave risco à saúde pública, prejudicando a qualidade da água ao oportunizar a contaminação pelo manuseio inapropriado das instalações. Portanto, a Sanepar retifica que já atende à legislação existente sobre o assunto, instalando dentro de critérios e normas técnicas as ventosas nas redes de distribuição global de água.