Política

Ratinho: Paraná à disposição para as medidas anticrime

Governador participou do lançamento do projeto apresentado pelo ministro Sergio Moro

Brasília – O governador Carlos Massa Ratinho Junior participou nessa segunda-feira (4), em Brasília, do lançamento do Projeto de Lei Anticrime apresentado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. O governador colocou a estrutura do Estado à disposição para implantar as medidas no Paraná. “É uma iniciativa que vem com o intuito de fortalecer as leis, ampliar e trazer mais peso às decisões dos juízes para crimes de colarinho branco e combate ao crime organizado”.

A proposta apresentada por Moro prevê modificações no Código Penal, no Código de Processo Penal e na Lei de Crimes Hediondos.

Segundo Moro, o projeto tem o objetivo de dar mais efetividade no combate a três frentes principais: corrupção, crime organizado e crimes violentos.

De acordo com o ministro, eles devem ser tratados no mesmo pacote porque estão vinculados.

"O crime organizado utiliza a corrupção para ganhar impunidade. Por outro lado, o crime organizado está vinculado a boa parte dos homicídios do País. (…) Um grande porcentual de homicídios está vinculado às disputas do tráfico e às dívidas do tráfico, usuários que não conseguem pagar a sua dependência acabam sendo cobrados por essas organizações", explicou o ministro.

O projeto será enviado pelo governo ao Congresso Nacional. Para entrar em vigor, deve ser aprovado por deputados e senadores.

Veja os principais pontos da proposta:

Caixa 2: Será crime arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral.

Prisão após 2ª instância: o texto determina que a prisão após condenação em segunda instância seja a regra no processo penal. Acrescenta um artigo ao Código de Processo Penal em que estabelece que um tribunal, ao proferir acórdão condenatório, "determinará a execução provisória das penas privativas de liberdade".

Crimes contra a administração pública: a proposta estabelece o regime fechado para início de cumprimento de pena para condenados por crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e peculato.

Crime com arma de fogo: o texto prevê início de cumprimento da pena em regime fechado para todos os condenados por crimes com armas de fogo.

Crime hediondo com morte: em caso de crimes hediondos em que houver morte, o condenado só poderá progredir de regime após cumprir três quintos da pena. Hoje, esse período é de dois quintos.

Confisco de bens: uma pessoa condenada a mais de seis anos de prisão poderá ter bens confiscados de acordo com a diferença entre aquilo que ela possui e a quantia compatível com seus rendimentos lícitos. Em caso de confisco, obras de arte poderão ser enviadas a museus.

Combate às organizações criminosas: a proposta amplia o conceito e estabelece novas regras sobre prisão de líderes e integrantes do crime organizado; condenados por organização criminosa encontrados com armas devem iniciar o cumprimento da pena em presídios de segurança máxima; condenados não terão direito a progressão de regime. A proposta amplia de um para três anos o prazo de permanência de líderes de organizações criminosas em presídios federais.

Pagamento de multa: o projeto estabelece que a multa imposta a um condenado deve ser paga dez dias depois de iniciada a execução definitiva ou provisória da pena.

Arma de fogo: o texto aumenta em metade da pena a condenação para guardas municipais, praticantes de atividades desportivas ligadas a tiro e agentes de segurança que tiverem condenações anteriores e cometerem crimes como tráfico de arma de fogo e porte ilegal de arma de fogo.

Tribunal do júri: a proposta prevê alteração no Código de Processo Penal para que decisão de Tribunal do Júri seja cumprida imediatamente.

Legítima defesa: o projeto prevê que, no julgamento de crimes em legítima defesa, "o juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção". O texto também permite livrar de penas o agente policial ou de segurança pública que cometerem mortes em serviço em caso de "conflito armado ou em risco emitente de conflito armado" e para prevenir "injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem, agressão ou risco de agressão a reféns”.

Clique aqui e leia a íntegra do projeto anticorrupção e antiviolência apresentado por Sergio Moro e as propostas de alterações em 14 leis: