Política

Oscip precisa devolver R$ 1,46 mi devido a convênios irregulares

As unidades técnicas detectaram que houve a contabilização equivocada das despesas de pessoal decorrentes dos convênios

Formosa do Oeste – A Segunda Câmara do TCE-PR julgou irregulares duas prestações de contas de transferência voluntária da Prefeitura de Formosa do Oeste para o Instituto Confiancce. A primeira envolve o repasse de R$ 942.960,98 à organização da sociedade civil de interesse público (Oscip), enquanto a segunda trata da transferência de R$ 481.398,25 à entidade.

Por meio dos convênios, firmados em 2010 e 2012, o instituto deveria, respectivamente, prestar serviços de apoio nas áreas de saúde pública e ação social e executar o projeto “Desenvolvimento para Todos” no Município.

No entanto, ao analisar as prestações de contas, a então Cofit (Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos) e a CGM (Coordenadoria de Gestão Municipal) do TCE-PR constataram a inexistência de documentos imprescindíveis para comprovar a devida destinação das verbas repassadas à entidade. Além disso, as unidades técnicas detectaram que houve a contabilização equivocada das despesas de pessoal decorrentes dos convênios.

Assim, o Tribunal determinou que, em relação ao convênio de 2010, a integralidade dos valores repassados seja restituída ao tesouro de Formosa do Oeste de forma solidária pelo Instituto Confiancce, por sua então presidente, Cláudia Aparecida Gali, e pelo ex-prefeito José Machado Santana (gestões 2005-2008 e 2009-2012). Já em relação ao convênio de 2012, foi determinada a devolução de R$ 513.729,28 – valor que engloba os recursos repassados e o saldo remanescente – ao cofre municipal também solidariamente pela Oscip, por sua então presidente, Clarice Lourenço Theriba, e por Santana. As duas sanções somam R$ 1.456.690,26.

O ex-prefeito foi multado em R$ 5.803,92 em ambos os processos. Já as duas antigas presidentes da entidade foram penalizadas em R$ 2.901,96 cada. Clarice Lourenço Theriba, por sua vez, recebeu, na decisão relativa ao convênio de 2010, mais uma multa, de R$ 145,10, por não encaminhar documentos e informações solicitadas pela corte de contas.