Opinião

Opinião | O Tribunal de Contas e o desafio do transporte coletivo

Opinião | O Tribunal de Contas e o desafio do transporte coletivo

Por Fernando Matheus da Silva[1]

 

Em recente Texto Para Discussão nº 2673,[2] chamado Tendências e Desigualdades na Mobilidade Urbana do Brasil I: o uso do transporte coletivo e individual, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) demonstra que o ambiente para o Transporte Público, no Brasil, não se mostra alvissareiro.

Com base em Pesquisas de Orçamentos Familiares (POF), realizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o estudo demonstra que houve uma queda de 18,9 pontos percentuais de famílias que utilizavam o transporte coletivo, ao mesmo tempo em que ocorreu um incremento de 16,1 pontos percentuais de famílias que usam o transporte individual. Esses dados se referem à POF mais recente de 2017-2018. Ou seja, ainda antes da eclosão da pandemia de Covid-19.

Portanto, a queda na fruição do transporte coletivo pelos cidadãos já era uma tendência, o que, por óbvio, tende a se agudizar em razão do coronavírus. Aliás, durante a pandemia diversos municípios impuseram, acertadamente, restrições para locomoção de pessoas, inclusive com medidas para diminuir a lotação dos veículos do transporte público. Noutras palavras, algumas políticas públicas foram materializadas a fim de frear a circulação do vírus, mediante a diminuição da circulação de pessoas, o que impactou diretamente no sistema de transporte coletivo das cidades.

Para além disso, ainda não é possível afirmar quais serão as mudanças de comportamentos definitivas. Ao se confirmar uma queda ainda maior na utilização do transporte público, a situação do sistema poderá se tornar caótica. Afinal, na maioria das cidades a prestação se dá através de concessão de serviço público, em que o custeio do serviço ocorre mediante o pagamento de tarifas.

Entretanto, se a base de pagantes diminuiu, a tendência é que haja aumento no custo tarifário, pois menos pessoas terão que custear o mesmo valor.

É nesse contexto que se apresenta a discussão a respeito do pagamento de subsídio pelo Poder Público. Não é possível se mostrar contra ou a favor de tal medida, sem que a administração tenha um panorama exato da situação do seu sistema de transporte.

Em recentes auditorias operacionais – desde 2018 – o Tribunal de Contas do Paraná verificou, infelizmente, que um dos principais problemas na gestão do transporte coletivo se referia à assimetria de informação, na medida em que o sistema de controle estava nas mãos das concessionárias. É preciso ressaltar que a assimetria de informações é inerente aos agentes desse modo de contratação, pois todos os gastos são realizados pelas empresas, mas a tarifa paga pelos usuários é definida com a homologação da Administração Pública.

Seria natural, então, que as administrações buscassem utilizar sistemas próprios ou mesmo ter acesso irrestrito à base de dados dos sistemas privados, auditando sempre que possível os dados. Mas ainda não é o cenário percebido nas referidas fiscalizações ocorridas.

De todo modo, recomendações como estas foram feitas pelas equipes de auditoria do Tribunal de Contas, com o intuito de aparelhar os municípios com sistemas eficientes para o controle do transporte. Ademais, outras tantas questões foram recomendadas, seja referente ao planejamento contratual adequado, ou mesmo para a fiscalização da execução contratual, incentivando a melhoria do serviço em sua infraestrutura (acessibilidade em veículos, terminais e pontos de parada é exemplo), como também em sua operação (evitar lotação excessiva, atrasos e questões afins).

Após a realização dessas auditorias, resta aguardar o vencimento do prazo dado para a realização de cada recomendação e monitorar as medidas implantadas pelos gestores, como fará, aliás, a Corte de Contas. Contudo, esse monitoramento deve contar, também, com ações da própria cidadania, conhecendo os trabalhos técnicos realizados pelo Tribunal (www.tce.pr.gov.br; Fiscalizações; Plano Anual de Fiscalização; ano do relatório) e auxiliando na cobrança da implantação das melhorias de gestão, provocando as ouvidorias municipais ou mesmo a ouvidoria do próprio órgão de controle externo.

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR