Política

OPINIÃO: A política de governança na administração pública

Cada vez mais é possível observar elementos dos modelos de gestão do setor privado sendo abarcados pela Administração Pública devido aos bons resultados apresentados. Uma delas é a governança, termo que se refere ao modo de administrar os recursos disponíveis para alcançar os objetivos estabelecidos de forma eficaz. Para o setor público, o sistema de governança volta-se a cumprir o proposto para o efetivo desenvolvimento de políticas públicas.

De acordo com o artigo 2º, I, do Decreto Federal 9.203/2017, a política de governança da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional é o “conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade”.

Para obter tais intentos, existem quatro perspectivas bases que regulam o sistema de governança pública, sendo elas: Centro de Governo, Sociedade e Estado; Políticas Públicas, Entes Federativos e Esferas de Poder; Corporativa/Organizacional (aplicada a órgãos e entidades); e Intraorganizacional (aplicada a aquisições, TI, pessoas, por exemplo).

Assim, com o uso da governança pública, visa-se à melhoria na qualidade de serviços prestados à população, utilizando menor quantidade de recursos e atingindo um maior número de pessoas, tudo isso em conformidade com os princípios atinentes, como capacidade de resposta, integridade, confiabilidade, melhoria regulatória, prestação de contas e responsabilidade e transparência, princípios esses que permitem que o usuário dos serviços oferecidos seja capaz de fiscalizar o bom cumprimento destes.

O exemplo nacional mais claro na atualidade corresponde ao TCU (Tribunal de Contas da União), que tem colocado em prática o referencial da governança pública dentro de sua atuação estatal, fiscalizando a performance da gestão pública, para que esta funcione de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Decreto Federal 9.203/2017, a saber: “direcionar ações para a busca de resultados para a sociedade, encontrando soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos e com as mudanças de prioridades; promover a simplificação administrativa, a modernização da gestão pública e a integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico; monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados das políticas e das ações prioritárias para assegurar que as diretrizes estratégicas sejam observadas;” e outras prescritas pelo artigo 4º do decreto mencionado.

Portanto, o gestor público deve sempre buscar agir de acordo com o planejamento deferido pelo sistema de governança, para que atinja os resultados desejados de forma honesta e se faz essencial a participação popular, cobrando os gestores e fiscalizando seus feitos para que o sistema funcione de maneira correta, beneficiando assim tanto a Administração Pública quanto aqueles por quem são regidos.

Karina Souza Batista é acadêmica do curso de Direito da UFMS – Câmpus de Três Lagoas/MS. E-mail: [email protected]

Isabelle Dias Carneiros Santos: Professora do curso de Direito da UFMS – Câmpus de Campo Grande/MS. E-mail: [email protected]

Assim, com o uso da governança pública, visa-se à melhoria na qualidade de serviços prestados à população, utilizando menor quantidade de recursos e atingindo um maior número de pessoas