Política

Operação Piloto: Chefe de gabinete e “operador” de Richa condenados à prisão

O ex-governador é réu em outra ação penal da mesma operação, que ainda está em curso

Curitiba – O juiz federal Paulo Sérgio Ribeiro, da 23ª Vara Federal de Curitiba, condenou na quarta-feira (22) Deonilson Roldo, ex-chefe de gabinete do ex-governador Beto Richa (PSDB), e Jorge Theodócio Atherino, empresário apontado como “operador” do tucano, pelas propinas pagas pela Odebrecht no âmbito do contrato de R$ 7,2 bilhões para exploração e duplicação da PR-323, entre os municípios de Francisco Alves e Maringá.

Roldo foi sentenciado a dez anos e cinco meses de prisão em regime inicial fechado por corrupção passiva e fraude à licitação.

Atherino terá de cumprir quatro anos, nove meses e 15 dias em regime inicial semiaberto por corrupção.

Ambos ainda terão de pagar multas, mas foram absolvidos das imputações do crime de lavagem de dinheiro.

O ex-chefe de gabinete de Richa e o suposto operador foram presos preventivamente na Operação Piloto, fase 53 da Lava Jato desencadeada em setembro de 2018. Quatro meses depois, em janeiro de 2019, foram soltos.

O ex-governador foi preso no mesmo dia no âmbito de outra operação, a Radiopatrulha, do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), do Ministério Público do Paraná.

Na Piloto, a Polícia Federal vasculhou a sede do Palácio Iguaçu atrás de registros de entrada no edifício e nos gabinetes do ex-governador. O nome da operação foi dado em referência ao suposto codinome de Beto Richa, “Piloto”, nas planilhas do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, a famosa máquina de propinas da empreiteira.

O ex-governador é réu em outra ação penal da mesma operação, que ainda está em curso.

A denúncia

Segundo a denúncia – apresentada em 2018 contra 11 investigados -, os ex-diretores da Odebrecht Luiz Antônio Bueno Junior e Luciano Riberiro Pizzatto prometeram propina de R$ 4 milhões a Deonilson Roldo em troca de favorecimento na PPP (Parceria Público-Privada) para exploração e duplicação da PR-323.

Os procuradores indicaram que o sistema de contabilidade informal do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht registrou o pagamento, em setembro de 2014, de R$ 3,5 milhões em espécie, em cinco parcelas.

A sentença do juiz Paulo Ribério, de 255 páginas, também atingiu Benedicto Barbosa da Silva Junior, o BJ, ex-presidente da Odebrecht, Luiz Antônio Bueno Junior, ex-diretor da empreiteira, além de Fernando Migliacchio da Silva e Maria Lucia Tavares, funcionários apontados como responsáveis pelo Setor de Operações Estruturadas.

Por causa das delações dos executivos e funcionários da empreiteira, as penas a eles aplicadas foram substituídas pelas sanções previstas nos acordos de colaboração.

As imputações contra Luciano Ribeiro Pizzatto, diretor da Odebrecht, foram desmembradas para outro processo.

 

O caso

A Operação Piloto é um desdobramento da Operação Lava Jato e está relacionada à PPP firmada em 2014 entre a Odebrecht e a gestão Beto Richa no governo do Paraná para a duplicação da PR-323. De acordo com o MPF, executivos da Odebrecht teriam feito um acerto com o então chefe de gabinete do governador do Paraná, Deonilson Roldo, para que ele limitasse a concorrência da licitação para duplicação da PR-323, favorecendo a empreiteira. Em contrapartida, a Odebrecht pagaria R$ 4 milhões a Roldo e ao seu grupo.

 

PGR quer “menos” Gilmar Mendes

O coordenador da Lava Jato na Procuradoria-Geral da República, José Adonis Callou de Araújo Sá, enviou petição ao STF (Supremo Tribunal Federal) para que o plenário delibere e restrinja a competência do ministro Gilmar Mendes em processos da Operação Integração I e II, deflagrada no início de 2018, para investigar esquema de propina nos pedágios do Paraná.

A petição (protocolada no âmbito do Mandado de Segurança 36.084) aponta que, apesar de os casos estarem sob a relatoria do ministro Roberto Barroso, Gilmar concedeu habeas corpus a quatro investigados por meio da extensão de habeas corpus concedido ao ex-governador do Paraná Beto Richa e outros no âmbito da Operação Radiopatrulha.

A Procuradoria sustenta que houve “atalho às regras de distribuição de processos no Supremo e à competência dos demais tribunais”. A PGR define a situação como “flagrante supressão de instância”.

A peça relata que o habeas corpus concedido a Richa se baseou na ação de descumprimento de preceito fundamental 444, na qual o plenário declarou a impossibilidade de condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório. O argumento é de que a prisão de ex-governador do Paraná contrariou o entendimento fixado pela ação 444, uma vez que teria substituído a condução coercitiva.

A Procuradoria sustenta que as irregularidades apontadas por Gilmar no decreto prisional proferido no âmbito da Radiopatrulha não se repetiram na decisão que determinou a prisão preventiva de João Marafon Júnior, João Chiminazzo Neto, Luiz Fernando Wolff de Carvalho e Luiz Abi Antoun, investigados nas operações Integração I e II.

“Além desses requerentes não integrarem a relação jurídico-processual original, também suas prisões preventivas não foram decretadas com fundamento nos ‘mesmos fatos e vícios’ reputados inidôneos pelo ministro Gilmar Mendes”, reforça o procurador.

Ele diz que há provas de materialidade, autoria delitiva e gravidade das condutas criminosas para que eles sejam mantidos na prisão.

A justificativa que fundamenta a prisão, argumenta Adonis, afasta a possibilidade de a medida ter sido decretada como substituta indevida da condução coercitiva, como foi alegado no caso de Beto Richa. “Por tais razões, tem-se que esses pedidos de extensão foram indevidamente direcionados ao ministro Gilmar Mendes e acolhidos, de modo que devem ser redistribuídos ao ministro Roberto Barroso, a quem caberá apreciar as pretensões dos requerentes.”

O pedido do coordenador da Lava Jato é para que o plenário delimite a extensão da competência do ministro Gilmar Mendes nos casos mencionados. E que sejam restabelecidas as prisões preventivas.