Política

Município de Toledo firma termo de ajustamento de conduta com Ministério Público

Caso os termos não sejam cumpridos, o Município ficará sujeito ao pagamento de multa

Foto:Assessoria
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O Município de Toledo e o Ministério Público do Paraná, por meio da 4ª Promotoria de Justiça da comarca, firmaram termo de ajustamento de conduta para que seja anulada a prova de aptidão física prevista no edital do concurso público nº 01/2019, da Prefeitura. A providência atinge os cargos de Auxiliar em Serviços Gerais I, Cozinheiro I, Auxiliar em Operação e Manutenção I, Carpinteiro I, Encanador I, Cuidador Social I, Mecânico I, Motorista I, Operador de Equipamentos I e Pedreiro I.

A proposta do termo decorreu de investigação do MPPR, que constatou que a previsão da etapa de teste de aptidão física exigida no concurso não respeitou o requisito de prévia existência de lei específica estabelecendo essa modalidade de prova como condição para aprovação dos candidatos, de acordo com a natureza e complexidade de determinados cargos.

O TAC estabelece ainda que o Município deverá adotar providências para a criação de lei estabelecendo quais cargos deverão ter a essa prova como requisito indispensável de ingresso no serviço público.

Jurisprudência – Segundo alertou a Promotoria de Justiça, os tribunais brasileiros manifestam entendimento predominante de que a prova de aptidão física, em virtude de sua peculiaridade, somente pode ser exigida quando lei anterior estabelece especificamente para o cargo a obrigatoriedade dessa etapa como forma de selecionar os candidatos mais aptos ao serviço público correspondente, evitando-se assim que os candidatos sejam surpreendidos com uma exigência não prevista na norma legal.

Ainda em decorrência do TAC, o Município de Toledo assumiu o compromisso de encaminhar, até 30 de junho de 2020, projeto à Câmara Municipal para a criação de lei com a especificação dos cargos de provimento efetivo cuja natureza e complexidade determinem aos candidatos, em caráter obrigatório, a aprovação em etapa de aptidão física em concurso público como requisito indispensável de ingresso, respeitada a proporcionalidade e a razoabilidade. O projeto de lei deverá ser precedido de estudo detalhado de todos os cargos de provimento efetivo da estrutura da administração pública.