Política

MP dá poder a ministério para enfrentar crise hídrica, mas exclui “racionalização compulsória”

Após a repercussão negativa, o governo decidiu retirar o termo "racionalização compulsória" do texto

MP dá poder a ministério para enfrentar crise hídrica, mas exclui “racionalização compulsória”

Brasília – O governo federal vai publicar uma medida provisória (MP) que dá plenos poderes para o enfrentamento da crise hídrica ao ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, informa o Estadão.

Após a repercussão negativa, o governo decidiu retirar o termo “racionalização compulsória” do texto. O trecho abria a possibilidade de o governo implementar um racionamento de energia. Não há mais menção a programa de racionamento (corte compulsório no consumo de energia) ou a racionalização (incentivo à economia de energia).

Pela MP, todos os custos dessas decisões, sejam financeiros, sejam ambientais, serão pagos por meio de um encargo embutido na conta de luz – o ESS (Encargos de Serviço do Sistema), que é pago por todos os consumidores, sejam os cativos atendidos por distribuidoras, sejam os livres (grandes consumidores, como indústrias).

O governo trocou também o nome e a composição do grupo que poderá determinar mudanças nas vazões de reservatórios e hidrelétricas. Agora, as ações serão da Creg (Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética) – na versão anterior, era Câmara de Regras Operacionais Excepcionais para Usinas Hidrelétricas (CARE).

O texto prevê que o ministro poderá praticar atos “ad referendum”, o que significa que Bento Albuquerque poderá definir medidas de forma individual, antes das deliberações com o restante das autoridades. Essas decisões deverão ser analisadas posteriormente nas reuniões.

Caberá ao comitê “adotar medidas emergenciais para enfrentar os riscos de escassez hídrica, a fim de garantir a continuidade e segurança do suprimento eletroenergético”.

Presidido pelo ministro de Minas e Energia, o grupo será formado ainda pelos ministros do Desenvolvimento Regional, Agricultura, Meio Ambiente, Infraestrutura e da Economia – este último estava ausente na primeira versão da MP e foi incluído pelo novo texto.

A MP, porém, não traz muitos detalhes sobre o que seriam as “medidas excepcionais” que poderão ser adotadas.

A medida provisória também vai permitir que o governo faça “contratação simplificada” de energia e de reserva de capacidade para enfrentar a crise. O texto não diz como isso será feito, mas, em tese, pode dispensar a realização de leilões. Não há restrições ao tipo de fonte que poderá ser contratada.

O texto destaca que o comitê deverá “buscar a adequada compatibilização da política energética, de recursos hídricos e ambiental”, observadas as prioridades para consumo humano e a dessedentação de animais. Um dos parágrafos deixa claro que as vazões das hidrelétricas poderão ser reduzidas até um ponto em que “sejam superiores às vazões que ocorreriam em condições naturais, caso não existissem barragens na bacia hidrográfica”.

Isso significa que o Poder Executivo terá poder para adotar medidas que podem afetar negativamente lagos de regiões turísticas ou operações de hidrovias. O eventual impacto dependerá da capacidade de as vazões que ocorreriam em condições naturais garantirem o nível de água suficiente para viabilizar as atividades turísticas e de hidrovias.