Política

Justiça rejeita ação popular que questionava eleição da Mesa Diretora

O motivo é a ausência de pressupostos processuais

Foz do Iguaçu – Depois de negar uma liminar, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Rodrigo Luis Giacomin, declarou extinta a ação popular que pretendia anular a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu. O motivo é a ausência de pressupostos processuais, ou seja, o autor não apontou réus em que alegava suposta lesão ao erário. Também restou caracterizada a ausência de interesse processual.

O juiz concluiu que “os vereadores eleitos não possuem qualquer condenação, em razão da prática de infrações político-administrativas ou criminais, transitada em julgado, o que torna absolutamente inviável a pretensão almejada pelo autor da ação”.

Observou que qualquer cidadão pode entrar com ação popular, mas são necessários alguns requisitos obrigatórios. O primeiro requisito da ação popular é o de que o autor seja cidadão brasileiro, isso é, pessoa humana, no gozo de seus direitos cívicos e políticos, requisito esse que se traduz na qualidade de eleitor. O segundo requisito da ação popular é a ilegalidade ou a ilegitimidade do ato a invalidar, por infringir as normas específicas que regem sua prática ou por se desviar dos princípios gerais que norteiam a administração pública. O terceiro requisito da ação popular é a lesividade do ato ao patrimônio público.

Com base nisso, o juiz concluiu: “No caso dos autos, ao que se vê, não existe ato ilegal ou ilegítimo a ser anulado. Isso porque os vereadores eleitos não possuem qualquer condenação, em razão da prática de infrações político-administrativas ou criminais, transitada em julgado, o que torna absolutamente inviável a pretensão almejada pelo autor popular, pois os edis, enquanto gozarem de seus direitos políticos em sua plenitude, terão mantidas as prerrogativas inerentes ao cargo eletivo que exercem, inclusive no que diz respeito a candidatura e eleição à Mesa Diretora do Poder Legislativo local”.