Cotidiano

Justiça impõe o bloqueio de bens de prefeito e secretário de Administração de São Miguel do Iguaçu

Eles respondem ação civil pública por ato de improbidade administrativa

Foto:Assessoria
Foto:Assessoria

Atendendo pedido liminar formulado pelo Ministério Público do Paraná, a Vara da Fazenda Pública de São Miguel do Iguaçu, no Oeste do estado, determinou nesta segunda-feira, 1º de junho, o bloqueio de bens do prefeito Claudiomiro da Costa Dutra e também do Secretário de Administração, Valdecir Simão Lago. Ambos são réus em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MPPR a partir da 1ª Promotoria de Justiça da comarca.

Os bens do prefeito foram indisponibilizados em até R$ 188 mil e os do secretário em R$ 101 mil. Conforme apurado pelo MPPR, os requeridos ocultaram o pagamento de licenças-prêmio no valor de R$ 210 mil a oito servidores da Prefeitura em 2017, deixando de publicar os pagamentos no Portal da Transparência e no Diário Eletrônico do Município, como manda a legislação. Os valores pagos só foram conhecidos em abril de 2020, após requisição do Ministério Público, tendo permanecido ocultos desde 2017. Detalhe – o próprio secretário de Administração foi um dos beneficiários, recebendo o maior valor (R$ 50 mil).

Subterfúgio – De acordo com a ação, para dar aparência de cumprimento ao princípio da publicidade, os agentes públicos divulgaram o teor da portaria que autorizou os pagamentos das licenças-prêmio em um jornal de Cascavel, cidade situada a cerca de 100 quilômetros de São Miguel do Iguaçu. No Portal da Transparência e no Diário Oficial Eletrônico do Município, meios em que isso devia ter ocorrido, a divulgação não foi feita.

O MPPR requer que, ao final do processo, os réus sejam condenados às sanções previstas na Lei de Improbidade, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.