Política

Justiça acata a denúncia do lixo

Mais de um ano após o protocolo do Ministério Público, somente agora a Justiça aceitou a denúncia sobre possíveis irregularidades na licitação do serviço de coleta e destinação do lixo em Cascavel.

Pelas alegações contidas no processo, o juiz Nathan Kirchner Herbst considerou indícios de improbidade administrativa. A partir de agora ex-secretários, servidores da Secretaria de Meio Ambiente e a empresa OT Ambiental Construções e Serviços Ltda se tornam réus do processo.

O contrato da licitação em questão estava estimado em R$ 207 milhões e foi firmado em 2016, último ano da gestão do ex-prefeito Edgar Bueno (PDT).

As investigações têm como base grampos telefônicos, fotografias de festas envolvendo servidores da empresa e da prefeitura e até conversas recuperadas por meio de trabalho da Polícia Federal que foram apagadas do aplicativo WhatsApp.

O contrato está em vigor. No entanto, a prefeitura está com licitação pronta caso a Justiça peça a suspensão do contrato firmado no apagar das luzes da gestão passada.

Direcionado

Pela consideração da Promotoria, o contrato em questão foi editado afim de que a OT Ambiental vencesse o trâmite. O caso segue para oitivas, apresentação de defesa e posterior julgamento. "Em apertado resumo, o autor alega que os requeridos agiram em conjunto para o fim de direcionar procedimento licitatório realizado no âmbito do Município de Cascavel, que tinha por objeto a contratação de serviços de limpeza pública e gestão integrada de serviços relativos a limpeza urbana, coleta, destinação final e disposição final de resíduos sólidos, beneficiando a requerida OT Ambiental Construções e Serviços Ltda”, diz trecho da denúncia.

Todos os acusados negam o direcionamento e solicitaram que o processo não tivesse prosseguimento. Mesmo assim, o juiz aceitou a denúncia. “O que se pode afirmar, em princípio, é que a inicial narra fatos que, analisados abstratamente, podem vir a ser considerados como ímprobos, e isto é o que basta para o recebimento da inicial. Não se pode afirmar, neste momento, que a pretensão deduzida pelo Ministério Público seja manifestamente improcedente ou tenha mínimas chances de prosperar. Essa afirmação somente poderá ser feita com segurança ao final da instrução, sendo impositivo o recebimento da inicial", considera o juiz.