Política

ICMS: alíquota de 17% sobre combustível e energia vai ao Senado

A proposta classifica esses setores como essenciais e indispensáveis, levando à fixação da alíquota em um patamar máximo de 17%

Força-tarefa integrada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Procon e Inmetro fiscaliza postos revendedores de combustíveis em Brasília.
Força-tarefa integrada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Procon e Inmetro fiscaliza postos revendedores de combustíveis em Brasília.

 

Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou ainda na noite de quarta-feira (25), o projeto que limita a aplicação de alíquota do ICMS sobre bens e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. A proposta classifica esses setores como essenciais e indispensáveis, levando à fixação da alíquota em um patamar máximo de 17%. O texto agora será apreciado no Senado.

Já na manhã de ontem (26), antes do início da sessão do Senado que votou as pauta de medidas provisórias (MPs) da Casa, sem adiantar prazos, o presidente do Senado, o Rodrigo Pacheco (PSD), disse aos jornalistas que o Senado vai dar “toda a atenção” ao projeto de lei complementar que prevê um teto de 17% para o ICMS dos combustíveis e da energia elétrica.

O texto do PLP 18/2022, aprovado ontem pela Câmara dos Deputados é alvo de criticas de governadores. Eles estimam uma perda de arrecadação entre R$ 64 bilhões e R$ 83 bilhões, caso a norma seja aprovada. “Vamos receber o que foi aprovado na Câmara. A intenção do Congresso Nacional é buscar soluções inteligentes e efetivas para a redução do preço dos combustíveis. Daremos toda a atenção ao projeto. Vamos promover reunião de líderes na próxima semana e definir o trâmite desse projeto. Vamos dar a ele a importância devida porque parece ser um instrumento inteligente para a redução dos preços. De fato, já passou dos limites o que estamos vivendo”, avaliou Rodrigo Pacheco.

Segundo o parlamentar, o Senado não pretende “sacrificar” os governos estaduais. Apesar disso ele admitiu que o aumento dos preços “é muito nocivo” para o país e que os consumidores merecem prioridade na definição de medidas que busquem conter a alta dos combustíveis na bomba.

 

Fixação em 17%

Pelo texto, será proibida a fixação de alíquotas para os bens e serviços essenciais superiores às das operações em geral (17% na maior parte dos estados), mas será permitido reduzi-las abaixo desse patamar. Entretanto, a partir da publicação da futura lei, o estado que tiver rebaixado alíquotas para combustíveis, energia elétrica e gás natural não poderá aumentá-las.

Em relação aos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica e aos encargos setoriais vinculados a essas operações, o projeto proíbe a incidência de ICMS.

 

Compensação

O projeto também determina uma compensação aos estados pela perda com a arrecadação do imposto. Segundo o texto, haverá, até 31 de dezembro de 2022, uma compensação paga pelo governo federal aos estados pela perda de arrecadação do imposto por meio de descontos em parcelas de dívidas refinanciadas desses entes federados junto à União.

O projeto diz ainda que essas compensações serão pagas apenas sobre as penas ocorridas durante o ano de 2022. A compensação será interrompida se os estados praticarem mudanças nas alíquotas do imposto, retornando a patamares vigentes antes de sanção da lei ou se não houver mais saldo a ser compensado, o que ocorrer primeiro.

 

Diesel

Além de tratar da alíquota de ICMS, o texto também trouxe mudanças na legislação que estipulou a fixação de alíquota única do ICMS para os combustíveis em todos os estados, com cobrança do tributo por volume em vez de alíquota.

A mudança elimina a possibilidade de um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabelecer as alíquotas para o diesel em formato diferente da transição imposta pela lei, que determina o uso da média móvel dos preços praticados ao consumidor final nos cinco anos anteriores à sua fixação pelo conselho. A medida vale somente até 31 de dezembro de 2022.

No final de março, atendendo ao dispositivo da Lei, o conselho estabeleceu uma alíquota única de ICMS de R$ 1,006 por litro de diesel. A resolução também trouxe a possibilidade de que cada estado pudesse determinar um desconto no percentual cobrado e ICMS para chegar à essa alíquota.

 

 

Nova lei prevê redução tributária para diesel e gás

 

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou com um veto a Lei 14.352/22, que promove alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente (LDO, Lei 14.194/21). O texto foi publicado no Diário Oficial da União de ontem (26).

Foi suprimido da nova lei o trecho que visava impedir o contingenciamento orçamentário (bloqueio) de gastos decorrentes de emendas parlamentares de comissão (classificadas como RP-8) e de relator-geral (RP-9). Segundo o governo, “esse tratamento diferenciado não se justifica”.

Entre outros pontos, a norma sancionada permite a redução de tributos sobre combustíveis sem necessidade de o governo compensar a perda de arrecadação com operações com biodiesel, óleo diesel, querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo, derivado de petróleo e de gás natural.

Em março, a Lei Complementar 192/22 isentou esses combustíveis da cobrança de contribuições sociais (PIS e Cofins) até dezembro, a fim de reduzir os impactos dos recentes aumentos nos preços ao consumidor.

O Ministério da Economia estima perda de R$ 16,59 bilhões com a mudança nos dois tributos federais.