Cotidiano

Fique ligado: estacionar na parada do ônibus caracteriza infração de trânsito

Basta a presença do abrigo ou da placa de parada para que o agente de trânsito possa notificar os condutores que estão sendo flagrados rotineiramente estacionados no intervalo entre dez metros antes e depois do marco do ponto

Fique ligado: estacionar na parada do ônibus caracteriza infração de trânsito

Na correria muita gente dirige distraída, avista um espaço grande vago e para o veículo acreditando que está num dia de sorte. Estaciona com facilidade perto de uma unidade de saúde, de uma escola, banco ou um estabelecimento comercial em horário de pico e nem se dá conta da presença do abrigo de ônibus. Leva uma multa e justifica que não havia uma faixa amarela visível. Fique ligado: basta a presença da placa indicando a parada do ônibus ou do abrigo para que o agente de trânsito possa notificar um veículo flagrado estacionado no intervalo entre dez metros antes e depois do marco do ponto.

O artigo 181, inciso XIII, do Código de Trânsito Brasileiro é que estabelece a penalidade por estacionar no ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo como infração de natureza média. Além de multa de R$ 130,16, são anotados quatro pontos na CNH e, eventualmente, o veículo pode ser removido caso o condutor não seja localizado ou não retire o carro, conforme explica a encarregada do setor de fiscalização da Transitar, Patrícia Moura.

Flagrantes diários

A presidente da Transitar, Simoni Soares, conta que os flagrantes nos bairros de Cascavel aumentaram desde que agentes de transporte passaram a intensificar a fiscalização dentro dos ônibus, percorrendo as linhas do transporte coletivo diariamente, contribuindo para apontar melhorias no serviço.

E, dentre os problemas encontrados, está o de não ter o estacionamento disponível para o ônibus, forçando a parada longe do abrigo para embarque e desembarque de passageiros, o que gera condições de insegurança. Vale destacar que isso ainda obriga à parada em fila dupla desses ônibus, gerando conflitos de trânsito e infrações que independem da vontade dos motoristas do transporte coletivo.

“A presença dos agentes dentro dos ônibus, além dos terminais, que são fiscais do serviço, tem trazido informações diariamente, como essas infrações, que são imediatamente repassadas ao setor de fiscalização de trânsito para verificação in loco. Essa integração dos setores da autarquia tem sido muito positiva, agilizando demandas também de sinalização e de engenharia de trânsito. Os agentes informam onde há demandas e elas são incluídas rapidamente no cronograma para execução”, destaca Simoni Soares.

Reserva da vaga visa à segurança e à fluidez no trânsito

É importante frisar que os condutores dos demais veículos precisam respeitar a parada do ônibus por uma questão de segurança viária para todos que utilizam a via e para garantir a fluidez no trânsito, alerta a gerente da Divisão de Transporte da Transitar, Larissa Boeing.

“Ao estacionar o veículo na parada do ônibus, os veículos menores tomam o espaço do carro maior, que por sua vez terá de parar em fila dupla, no meio da via, ocasionando congestionamentos, problemas à fluidez e segurança do tráfego, expondo os passageiros do transporte coletivo a situações de risco de acidentes na via pública, além do desconforto”, esclarece.

O setor de engenharia de trânsito está reforçando a sinalização horizontal (faixa amarela) das paradas de ônibus, na medida em que recebe as demandas dos agentes de transporte.