Política

Ex-prefeitos de Foz são multados pelo TCE-PR

Foz do Iguaçu – O TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2014 do Município de Foz do Iguaçu, de responsabilidade de Reni Clóvis de Souza Pereira (1º de janeiro a 14 de setembro de 2014; e de 6 de outubro a 31 de dezembro de 2014) e de Ivone Barofaldi da Silva (15 de setembro a 5 de outubro de 2014). As multas aplicadas pelo Tribunal, em razão da decisão, somam R$ 27.143,20.

Seis irregularidades resultaram no parecer pela desaprovação das contas: o resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas (déficit de 9,53%); as contas bancárias com saldo negativo; a fonte de recursos com saldos a descoberto; a utilização de receita vinculada em finalidade diversa da arrecadação, em contrariedade às regras de gestão fiscal; a divergência de saldos do balanço patrimonial da contabilidade do Município com relação ao informado no SIM-AM (Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal); a não realização dos empenhos das despesas de aportes dentro do exercício daquele ano, no valor de R$ 5.240.507,14; e a falta de pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial na forma apurada no laudo atuarial.

Devido a essas irregularidades, sete multas de R$ 3.877,60 foram aplicadas aos dois ex-gestores, totalizando a sanção individual de cada um em R$ 27.143,20.

Reni Pereira foi multado em mais R$ 2.908,20 por entregar os dados ao SIM-AM com atraso. Os conselheiros concluíram pela ressalva deste item e também da falta de registro do passivo atuarial nas contas de controle do sistema contábil ou incompatibilidade com o laudo do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

Cada multa aplicada aos ex-prefeitos corresponde a 40 vezes o valor da UPF-PR (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná); a multa aplicada a Pereira pelo atraso corresponde a 30 vezes o valor da UPF-PR, que em novembro vale R$ 96,94.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara de Foz. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.