Cascavel – A Ecocataratas se posicionou sobre os questionamentos feitos à concessionária sobre cláusula contratual, a de número 25, que se inicia na página 28 e que segue até a 31, no documento original assinado em 1997, que prevê, segundo o Instituto Brasil de Transportes, a cobertura pelas seguradoras de obras não realizadas, mas que estavam previstas na concessão do Anel de Integração por todo o Paraná.
A Ecocataratas administra o trecho da BR-277 desde Foz do Iguaçu até Guarapuava de onde foram tirados, segundo a Polícia Federal durante investigações em um desdobramento da operação Lava Jato, cerca de 125 quilômetros de duplicação, metade desse percurso no oeste, entre Cascavel e Matelândia, e metade na região central do Estado.
Em nota, “a Ecocataratas esclareceu que, mediante o IV Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 073/97, não estão previstas novas obras de melhoria e ampliação da rodovia BR-277”, e completou que o “citado termo reequilibrou os diversos eventos de desequilíbrio ocorridos ao longo do contrato, tais como atrasos na aplicação de reajustes, inclusão de ISSQN, isenção de eixos suspensos, inclusão/supressão de obras, entre outros.”
“Esclarecemos também que, conforme previsto na Cláusula XXVI [26] do Contrato, a concessionária mantém apólice de seguro garantia, com vistas ao bom cumprimento das obrigações contratuais”. “Todas as obrigações da concessionária são fiscalizadas diariamente pelo Poder Concedente (DER/PR) e validadas mensalmente por meio dos Relatórios Mensais de Gestão. Dessa forma, todas as obrigações pertinentes ao contrato (obras, serviços, etc), estão sendo cumpridas em observação ao previsto no último aditivo”.
O Jornal O Paraná publicou reportagem na edição de quinta-feira (30) na qual a direção do IBT alerta para a existência da cláusula 25 do contrato, que pode garantir o ressarcimento das obras não executadas em contrato. Esses documentos já foram enviados pelo Instituto ao Ministério Público Federal que apura essas informações.
Reportagem: Juliet Manfrin