Esportes

Direito de transmissão: Governo muda as regras e agora os clubes são donos dos direitos de TV

Anteriormente, para que um veículo de comunicação exibisse uma partida, era necessário que tivesse os dois clubes sob contrato de quem detinha o direito de transmissão

Foto:Agência Brasil
Foto:Agência Brasil

Brasília – O Governo Federal emitiu, nessa quinta-feira (18), uma Medida Provisória que altera, entre outras questões, a regra sobre a cessão dos direitos de transmissão das partidas de futebol. A partir da MP 984, os clubes mandantes – ou seja, os que jogam em casa – passam a ser detentores exclusivos dos direitos de suas partidas, independentemente dos adversários.

No documento, mais exatamente no Art. 42, é dito que “pertence à entidade desportiva mandante o direito de arena sob o espetáculo desportivo, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, fixação, a emissão ou transmissão, a retransmissão ou a reprodução dos direitos de imagem, por meio ou processo, do espetáculo desportivo”.

Anteriormente, para que um veículo de comunicação exibisse uma partida, era necessário que tivesse os dois clubes sob contrato de quem detinha o direito de transmissão. Agora, basta que a emissora se acerte apenas com o time da casa para que possa fazer a exibição.

A medida diz ainda que, em caso de indefinição quanto ao detentor do mando de jogo, a exibição será realizada mediante acordo com as duas agremiações envolvidas. Na prática, isso permite que os clubes exibam seus jogos em canais próprios, por exemplo.

A MP também autoriza aos clubes a prepararem contratos de 30 dias para os jogadores durante a pandemia do novo coronavírus e, em tese, não anula contratos já em vigor atualmente. Mas não existem mais detalhes sobre essa questão específica no texto.

A MP também determina que 5% da receita dos direitos de transmissão sejam divididos igualmente entre os jogadores da partida, sem mediação. Anteriormente, esse valor era repassado aos sindicatos dos atletas, que o redistribuía.

Câmara ouvirá envolvidos

Sobre a mudança no direito de transmissões do esporte brasileiro, a Câmara dos Deputados disse que primeiro vai ouvir clubes e federações estaduais antes de se posicionar sobre o futuro da MP 984. Os congressistas querem escutar os principais afetados com a determinação do executivo antes de qualquer movimento. Mas citar que uma medida provisória tem força de lei com efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva. Seu prazo de vigência é de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais dois meses, com uma validade máxima de 120 dias. Se não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, porém, essa MP deve trancar a pauta de votações da Câmara ou Senado, até que seja votada.