Esportes

Caso deverá ficar marcado na história da Justiça Desportiva

Pelo texto do Profut, equipes que atrasassem o pagamento de impostos e salários estariam impedidas de jogar competições em 2018.

Presidente do Londrina, Sérgio Malucelli, durante coletiva de imprensa sobre a ação contra o rebaixamento
Crédito: Londrina EC
Presidente do Londrina, Sérgio Malucelli, durante coletiva de imprensa sobre a ação contra o rebaixamento Crédito: Londrina EC

O defensor do Tubarão, o advogado Paulo Schmidtt, diz ainda que deve seguir a linha de quebra do “fair play financeiro”, que ainda depende de regulamentação específica no País – o que deverá acontecer em 2020 -, mas que já, em tese, obriga desde 2015 os times que aderiram ao Profut (Programa de Modernização de Gestão de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro) a observar contrapartidas como não atrasar salários e gastar no máximo 80% da receita com o futebol profissional.

O Figueirense é um dos que aderiram ao Programa, mas, teoricamente, tem a não-punição assegurada em uma liminar concedida pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes em setembro de 2017, quando derrubou punições esportivas para clubes que não apresentassem comprovação de que estão em dia com compromissos fiscais e trabalhistas. Pelo texto do Profut, equipes que atrasassem o pagamento de impostos e salários estariam impedidas de jogar competições em 2018.

Entretanto, Paulo Schmidtt, que no futebol paranaense teve o nome bastante citado entre o fim de 2016 e o início de 2017, quando defendeu o Toledo no “caso Getterson”, em seu primeiro trabalho como advogado ao deixar o STJD, conta com uma jurisprudência favorável ao Londrina, a única do futebol brasileiro que puniu uma equipe por atrasos de salários. Foi com o Santa Cruz, que em 2016 acumulou mais de quatro meses de atraso de salários e perdeu três pontos no Campeonato Brasileiro, o que não alterou sua posição na classificação nem foi determinante para o rebaixamento à Série B.

Vale lembrar que no “caso Getterson” o Toledo escapou do rebaixamento do Paranaense pelo J. Malucelli ter sido punido por ter colocado o jogador irregularmente para atuar em três partidas, no episódio que fez o Jotinha fechar as portas e abandonar o Estadual.

“O que o Londrina busca é a isonomia. Quem não cumpre as regras tem que sofrer as consequências, inclusive pela gestão administrativa e financeira, e não podemos nos calar diante disso. Aqueles que são inadimplentes e aplicam o famoso ‘calote’ no futebol, são em tese beneficiados. Então, pela legislação, a essência, a finalidades de todas essas normas é evitar o desequilíbrio, e daí a previsão de perdas de pontos”, explica Schmidtt.

R$ 3 mil

Por conta do W.O. na Série B, diante do Cuiabá, o Figueirense foi enquadrado no artigo 203 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata sobre “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade”. A pena prevista para este tipo de situação é a “perda dos pontos em disputa a favor do adversário” e multa de R$ 100 a R$ 100 mil. O parágrafo 2º da pena, entretanto, diz que “se a infração resultar benefício ou prejuízo desportivo a terceiro, o órgão judicante poderá aplicar a pena de exclusão da competição em disputa”. O Figueira foi condenado pela 5ª Comissão Disciplinar do STJD em R$ 3 mil, além de ter sido declarado derrotado por 3 a 0 pelo Cuiabá. A procuradoria do STJD recorreu, em busca de uma punição maior, mas o Pleno da instituição manteve a pena inicial.

Regra da Série B

O Londrina ainda base sua tese no artigo 17 do regulamento da Série B, que diz que “O Clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante a competição, conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, aatleta profissional registrado, ficará sujeitoà perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD)”.