Cotidiano

Cascavel: contribuintes poderão aderir ao Refic a partir desta segunda-feira

Contribuintes terão, inclusive, a opção de renegociar impostos em atraso de forma virtual, sem sair de casa

Cascavel: contribuintes poderão aderir ao Refic a partir desta segunda-feira

A partir da próxima segunda-feira (4), contribuintes que, por algum motivo, não conseguiram quitar seus impostos municipais em anos anteriores, terão mais facilidade para pagar suas pendências. Eles poderão aderir ao Refic (Programa de Recuperação Fiscal do Município de Cascavel) que prevê descontos de até 90% sobre juros e multas. Para atender aos contribuintes, uma central foi montada no auditório da Prefeitura de Cascavel, mas o contribuinte também poderá fazer o procedimento online, no site do Município de Cascavel, sem sair de casa.

O diretor da Receita Municipal da Sefin (Secretaria de Finanças), José Peixoto da Silva Neto, destaca que a adesão online facilita a vida do contribuinte e recomenda que a pessoa procure fazer os trâmites de forma virtual, antes de procurar o atendimento na prefeitura. “Basta entrar no site da prefeitura, fazer o cadastro que será aprovado e a pessoa tem acesso ao sistema. Com esse acesso o contribuinte pode solicitar o parcelamento e fazer via internet”, explica.

O Refic prevê descontos de 90% dos juros e multas para pagamentos à vista. O contribuinte terá também a opção de parcelar o imposto em atraso. Para parcelas de 12 meses, o desconto será de 75%; pagamentos em 24 meses terão redução de 50% e para parcelamento em até 36 vezes, o desconto será de 25%. Ainda há a opção de parcelar em 48 vezes, mas neste caso não haverá redução dos juros e multas.

Documentos

A Secretaria de Finanças lembra que para adesão ao Refic é necessário apresentar alguns documentos. Para pessoas jurídicas é preciso um documento de identificação do representante legal ou procurador e contrato social com a última alteração.

Já para pessoas físicas é necessário apresentar documento de identificação pessoal, comprovante de posse ou propriedade que pode ser: matrícula atualizada, escritura pública de compra e venda, contrato particular de compra e de venda, ou qualquer outro documento que comprove a posse do imóvel. No caso de mutuários da Cohapar ou Cohavel, também é possível apresentar os comprovantes de pagamento.

Peixoto ressalta que imóveis registrados em nome de pessoa falecida, é necessário que o contribuinte compareça à Prefeitura com o certidão de óbito e comprovação de vínculo parental.

O link para acessar a renegociação on-line estará disponível a partir de segunda-feira (4) no Portal do Município.