Política

Câmara prorroga a desoneração da folha de pagamento até 2023

O autor do projeto, Efraim Filho (DEM-PB), justificou a medida com o argumento de que é necessária para promover a paridade no equilíbrio de custo dos produtos importados e dos nacionais

Câmara prorroga a desoneração  da folha de pagamento até 2023

 

 

Brasília – A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou ontem (17) projeto de lei que estende a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia que mais empregam no país. A prorrogação valerá até 31 de dezembro de 2023. O PL tramita em caráter conclusivo e, caso não haja recurso contrário de no mínimo 51 deputados, seguirá direto para análise do Senado, sem precisar ser votado pelo plenário da Câmara.

O projeto permite que, no momento de recolher os impostos, as empresas optem pela substituição da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários pela incidência sobre a receita bruta. A medida deve beneficiar setores como o das indústrias de couro, calçados, confecções e têxtil; aves, suínos e derivados; de serviços, a exemplo do de tecnologia da Informação, call centers, hotéis; de transportes rodoviário de carga, aéreo, ferroviário e da construção civil, entre outros.

Vigente desde 2014, a desoneração na folha de pagamento de tais setores acabaria em dezembro deste ano. A previsão é que, caso o projeto seja aprovado, o impacto na arrecadação seja de R$ 8 bilhões no próximo ano. O texto também eleva em 1% da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação) até 31 de dezembro de 2023.

O autor do projeto, Efraim Filho (DEM-PB), justificou a medida com o argumento de que é necessária para promover a paridade no equilíbrio de custo dos produtos importados e dos nacionais.

 

Caminhoneiros

Também ontem, os deputados aprovaram o texto-base do Projeto de Lei Complementar 147/19, do Senado Federal, que muda a tributação de caminhoneiros autônomos inscritos como microempreendedor individual – MEI – no Simples Nacional. Segundo o texto aprovado, da deputada Caroline de Toni (PSL-SC), o limite de enquadramento como MEI para os caminhoneiros aumentará de R$ 81 mil anuais para R$ 251,6 mil anuais. Já a alíquota a pagar para a Previdência Social será de 12% sobre o salário mínimo.

Pela lei atual, o MEI pode pagar valores menores de tributos, com valores fixos de R$ 45,65 a título de contribuição social para o INSS; de R$ 1,00 a título de ICMS se for contribuinte desse imposto; e de R$ 5,00 a título de ISS se for contribuinte desse imposto. Após a aprovação do texto-base, o plenário ainda analisava os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto.