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Botafogo x Palmeiras: Presidente do STJD diz como caso será julgado e garante: "Justiça prevalecerá"

Em entrevista ao FOX Sports, Paulo César Salomão Filho explicou que o Glorioso tem argumentos suficientes para que o caso seja julgado e garantiu que tudo será analisado da melhor forma possível

Botafogo x Palmeiras: Presidente do STJD diz como caso será julgado e garante: "Justiça prevalecerá"

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva acatou nessa terça-feira (28), o pedido do Botafogo e decidiu que vai julgar a partida contra o Palmeiras, por conta do uso do VAR no pênalti marcado para os paulistas e convertido na vitória por 1 a 0 – os cariocas além que o jogo já teria sido reiniciado e não podia voltar atrás. O presidente do STJD falou sobre a situação.

Paulo César Salomão Filho explicou que o Glorioso tem argumentos suficientes para que o caso seja julgado. Admitiu que existe a chance de a partida ser anulada, mas não descartou que tudo siga normal. Para ele, tudo será discutido e avaliado para que a maneira mais justa prevaleça:

“Esse é o ponto debatido. Se isso (o jogo ter sido reiniciado com o aval do árbitro) seria capaz de interferir a ponto de configurar um erro de direito. Uma vez que, sem fazer análise de mérito da questão, se era necessário apitar ou se basta o gestual, se o protocolo do VAR diz que não pode iniciar a partida se tiver em análise, se isso pode ser causa para impugnação. Se isso também consta no regulamento da Fifa. Se esse protocolo pode se sobrepor. Tudo isso tem que ser discutido para que chegue em uma decisão justa”, explico Paulo Salomão.

Confira abaixo parte do despacho do presidente do STJD:

“O pedido de impugnação está corretamente dirigido ao Presidente do STJD, protocolado no prazo legal (artigo 85 do CBJD) e assinado por procurador com poderes especiais, acompanhado de provas e com pagamento dos emolumentos, com pedido previsto no inciso II do artigo 84 do CBJD.

A legitimidade está comprovada, pois trata-se de pessoa jurídica que está participando do campeonato e disputou a partida ora impugnada, restando portando comprovado seu interesse.

Sem fazer qualquer juízo de valor quanto ao mérito da controvérsia, fazendo uma análise preliminar e perfunctória quanto aos elementos de fato e de direito expostos na petição inicial, verifica-se que os requisitos extrínsecos e intrínsecos para processamento da medida foram cumpridos pelo impugnante. Diante disso, recebo a presente impugnação e determino que se dê imediato conhecimento da instauração do processo ao Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, para que não homologue o resultado da partida realizada no dia 25/05/2019, pelo Campeonato Brasileiro Série A 2019, entre Botafogo e Palmeiras.

Intime-se a Sociedade Esportiva Palmeiras, para que no prazo de 02 (dois) dias, apresente sua manifestação.

Após juntada da manifestação da Impugnada, intime-se a D. Procuradoria para que no prazo de 02 (dois) dias, apresente sua manifestação (art. 86 do CBJD).

Decorrido o prazo, sorteie-se Relator e inclua-se o feito em pauta para julgamento com prioridade na próxima sessão a ser realizada pelo Pleno do STJD do Futebol”;

Confira abaixo as análises dos especialistas procurados pelo FOXSports.com.br:

Veja as opiniões dos especialistas ouvidos pelo FOXSports.com.br

João Riche – Auditor do SJTD

“O que acredito, como suposição, é que o Botafogo vai pedir anulação da partida afirmando que depois de reiniciado jogo, o árbitro não poderia pedir o VAR. No contraponto, acho que o árbitro deve dizer que o Deyverson tomou o cartão, pois ele tinha achado que era simulação, e o Gatito botou a bola em jogo. Mas, se você observar o lance, o juiz fica parado e coloca a mão no ouvido para ouvir o VAR. Ele vai dizer que não deu início ao jogo. Tudo é possível (jogo ser anulado ou não). Mas, uma vez que o juiz for chamado, ele deve usar esse argumento.”

Carlos Eugênio Simon – Comentarista de arbitragem do FOX Sports

“É uma questão que erro de direito, o árbitro tem que ser réu confesso. Vai para o tribunal. O Botafogo tem e deve fazer, se entende assim. É o jurídico do Botafogo com o da CBF. Não dá para ver na imagem. Ele (árbitro) tem que autorizar. Não houve o reinício pela autorização do árbitro. Ele está conversando com o VAR e vai ver o campo. Mas é uma questão jurídica. O jogo só tem chance de ser anulado se o árbitro for lá no tribunal e disser ´eu autorizei o início do jogo´. Sem réu confesso não tem erro de direito. Será que o árbitro vai fazer isso no tribunal, dizer que autorizou?”
Marcelo Jucá – Presidente do TJD/RJ

“O Botafogo possivelmente ingressará com o procedimento especial da impugnação de partida em razão de suposto erro de Direito, o que não impede que a Procuradoria ofereça denúncia contra o árbitro por ele não ter observado as regras da modalidade. Nessa hipótese, o tribunal irá analisar se houve erro de direito relevante para que a partida seja anulada. Historicamente esse tipo de medida não é exitosa, contudo recentemente no caso do Aparecidense a partida foi anulada. Fato inédito. Na minha opinião, tudo pode acontecer. Ainda tem outra questão. Saber se de fato houve erro do árbitro. Um mero erro de procedimento é diferente do erro de fato. Erro no procedimento é diferente do erro de Direito. A bola ficou 2 segundos em jogo. Não é relevante.”

Nadine Bastos – Comentarista de arbitragem do FOX Sports

“Acho que é um caso difícil de anulação de jogo por conta desse fato, mas o Botafogo merece explicação sobre o que aconteceu.”

Felipe Bevilacqua – procurador Geral do STJD

“O erro do árbitro no jogo pode ser de interpretação ou não, o que o Botafogo alega parece ser erro de direito, e se assim for tem que ser um erro que cause prejuízo significativo no jogo. Se houve erro de direito, que violou regra, a partida pode ser violada. A falha foi determinante pro Botafogo perder a partida? Tudo isso tem que ser avaliada. Não basta ser um erro de direito, o código diz que tem que ser um erro de direito de relevância, que cause um prejuízo grande à partida.”