Agronegócio

Atenção ao seu ITR

As punições aos inadimplentes são severas: sem acesso a financiamentos e multa.

Atenção ao seu ITR

O prazo para realizar a declaração do ITR (Imposto Territorial Rural) 2019 termina dia 30 de setembro. As punições aos inadimplentes são severas: sem acesso a financiamentos e multa.

A elaboração do documento é obrigatória para pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos e um dos compossuidores. Quem perdeu imóvel ou teve o direito de propriedade transferido a partir de 1º de janeiro deste ano também deve declarar o ITR, segundo a Receita Federal. A declaração deve ser feita por meio de arquivo eletrônico, no programa próprio para o ITR, que será colocado à disposição. O Sindicato Rural de Cascavel realiza esse serviço. Para fazê-lo, basta que o interessado compareça ao Sindicato munido da última declaração do referido imposto, da documentação pessoal e da propriedade e o CAR (Cadastro Ambiental Rural). “É importante que os produtores não deixam para última hora”, alertou Paulo Orso, presidente do sindicato.

Proprietários de imóveis rurais que já tiverem o CAR poderão incluir o número do recibo no formulário da declaração do ITR. A Receita Federal adota o registro como forma adicional do contribuinte prestar as informações ambientais para a exclusão de áreas não tributáveis. Segundo a Receita, a intenção é melhorar o cruzamento dos dados. Este ano, a Receita espera receber mais de 5,7 milhões de declarações. Em 2018 foram entregues mais de 5,6 milhões de declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

Multa

O proprietário rural que declarar o ITR fora do prazo pagará multa de 1% ao mês, calculada sobre o imposto devido e considerando uma parcela mínima de R$ 50. O pagamento será feito em até quatro parcelas, mas, se o valor devido for menor que R$ 100, a quitação é por cota única.