Cascavel – Foi disponibilizada na segunda-feira (25), no site do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná), a íntegra do acórdão da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) impetrada pela Fesmepar (Federação dos Sindicatos de Servidores Públicos Municipais e Estaduais do Paraná). Nela, o desembargador DArtagnan Serpa Sá definiu como inconstitucional a criação do cargo de agente de segurança, ainda em 2010.
Conforme a decisão, proferida no dia 17 de dezembro do ano passado, mas disponibilizada na íntegra esta semana, tanto o cargo de guarda municipal, criado no ano passado, guarda patrimonial e agente de segurança, de 2010, são a mesma coisa.
Segundo o despacho, criou-se três carreiras distintas com vantagens funcionais bem diversas e não havendo fundamento para tal diferenciação. Neste passo, tem-se que os dispositivos da lei objeto da presente ação, relacionados à criação e estruturação da nova carreira, também padecem de inconstitucionalidade por inobservância do princípio da isonomia.
Segundo o guarda patrimonial Vilmar Vacari, tal decisão será usada em uma nova Adin caso a Prefeitura de Cascavel recorra da decisão no STF (Superior Tribunal Federal) em Brasília.
Se a Justiça julgou inconstitucional a criação do cargo de agente de segurança, é também a criação da Guarda Municipal.
De acordo com Vacari, as duas leis que tratam do assunto falam que não precisam ser criadas novas guardas, e sim adaptada a que já existe.
A nova lei autoriza e regulamenta o porte de arma para os guardas. Não é necessária a criação de um novo cargo e sim de dar qualificação a ele. E essa qualificação é de responsabilidade da administração, oferecendo cursos, principalmente, o que há anos não ocorre.
(Com informações de Tissiane Merlak)