
De acordo com o Procon, a questão não foi resolvida pelos funcionários do banco, mas somente com a chegada dos bombeiros, que cortaram a porta, os clientes conseguiram sair. A autarquia informou ainda que, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê, no seu Artigo 14, que o fornecedor do serviço responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação do serviço.
O Itaú tem 15 dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação, para apresentar a sua defesa. Caso o prazo não seja cumprido ou os argumentos não sejam aceitos pelo Setor Jurídico do Procon Estadual, o banco poderá ser multado. O valor máximo da multa, previsto pelo CDC, chega à casa dos R$ 9 milhões.