INSEGURANÇA JURÍDICA

PGR quer derrubar marco temporal das terras indígenas

PGR quer derrubar marco temporal das terras indígenas

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou na quinta-feira (11) parecer ao STF (Supremo Tribunal Federal) no qual defende a derrubada do marco temporal das terras indígenas, que foi recriado no ano passado pelo Congresso Nacional, após o próprio Supremo ter julgado a tese inconstitucional.  A informação foi confirmada sexta-feira (12) pela comunicação oficial do Governo Federal. Pela tese do marco temporal, os povos indígenas somente teriam direito à demarcação de terras que estavam ocupadas por eles na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

Esse entendimento foi considerado inconstitucional pelo Supremo em setembro de 2023. Entretanto, em resposta, o Congresso aprovou a lei 14.701/2023, restabelecendo o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O presidente Lula chegou a vetar o dispositivo, mas o veto acabou derrubado por parlamentares. Em seguida à entrada em vigor da nova lei, o povo indígena Xokleng pediu a suspensão dos trechos que recriaram o marco temporal, entre outros pontos. A etnia é parte em um processo que trata da demarcação da Terra Indígena (TI) Ibirama La-Klãnõ, em Santa Catarina.

Os Xokleng argumentam que o artigo que restabeleceu o marco temporal inviabiliza, na prática, a expansão da TI, já aprovada por meio de portaria publicada pelo Ministério da Justiça. Isso porque a etnia não ocupava a área na data da promulgação da Constituição.   Gonet concordou com os argumentos. Ele afirmou que diversos dispositivos da lei são “capazes de inviabilizar o andamento das demarcações, prejudicando a eficiência e a duração razoável do processo e ofendendo os postulados da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito”.

Revisão de terras

Pelo parecer do PGR, devem ser considerados inconstitucionais 17 artigos da nova lei, incluindo o marco temporal propriamente dito e regras que permitem, por exemplo, a volta de processos de demarcação a estágios iniciais e a revisão de terras já demarcadas. Entre os outros dispositivos que devem ser suspensos estão aqueles que, na opinião do PGR, dificultam ou inviabilizam o trabalho dos técnicos na produção de laudos antropológicos, documento que comprova o vínculo entre determinada etnia com o território. Também devem ser suspensos dispositivos que adicionam obstáculos às demarcações, segundo o parecer.

Um desses dispositivos prevê, por exemplo, que eventuais ocupantes das áreas em processo de demarcação podem permanecer no local até o recebimento de eventuais indenizações por benfeitorias feitas “de boa-fé”. A previsão também deve ser derrubada, opinou o PGR.  “A autorização para que posseiros permaneçam nas terras reconhecidas como indígenas até a conclusão do procedimento e o efetivo pagamento das benfeitorias, sem limitação ao uso e gozo das terras, restringe o usufruto exclusivo garantido pela Constituição aos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam”, escreveu Gonet.

Ele opinou ainda pela derrubada do artigo que veda a ampliação das TI já demarcadas, bem como aquele que permite a instalação de bases, postos militares e redes de comunicação em terras indígenas, entre outros.

Parecer

Na sexta-feira (12), o Supremo começou a julgar se mantém uma decisão do ministro Edson Fachin, relator do processo sobre a TI birama La-Klãnõ, que suspendeu um parecer da AGU (Advocacia Geral da União) de 2017 que impunha diversas regras à demarcação das terras. O caso é julgado no plenário virtual, em sessão prevista para durar até a próxima sexta-feira (19).

O pedido do povo Xokleng pela suspensão do marco temporal deve ser analisado quando o mérito do processo for a julgamento. Em paralelo, diversos partidos também questionaram a recriação do marco temporal por meio de ações diretas de inconstitucionalidade.

Em seu parecer, a PGR opinou em relação ao mérito do marco temporal, pedindo que seja, novamente, considerado inconstitucional. Para ela, a tese viola o artigo 231 da Constituição, que confere o direito aos indígenas da posse a suas terras tradicionais.

Parecer da PGR

  • A PGR quer anular trechos da lei que:
  • fixam o chamado marco temporal para a demarcação de terras indígenas;
  • permitem a instalação de bases e postos militares, redes de comunicação em terras indígenas;
  • impedem a cobrança pelo trânsito e a permanência de não indígenas nas áreas;
  • permitem a celebração de contratos de cooperação entre indígenas e não-indígenas para atividades econômicas nas áreas;
  • consideram de boa-fé as benfeitorias realizadas por quem ocupou a terra dos indígenas antes da demarcação;
  • viabilizam que antropólogos e técnicos que trabalham da demarcação sejam considerados suspeitos ou impedidos de atuar;
  • impedem a ampliação de áreas indígenas já demarcadas;
  • autorizam a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal em áreas indígenas, independentemente de consulta às comunidades.

Em nota, FPA afirma que a PGR ignora processo legislativos e escolhe a tensão

“É com muita preocupação que recebemos a notícia de que a Procuradoria-Geral da República (PGR) está sendo utilizada para interferir na legislação aprovada, democraticamente, por ampla maioria no Congresso Nacional – o Marco Temporal. A manifestação da PGR em processo atualmente em julgamento no Supremo Tribunal Federal desprestigia o adequado processo constitucional legislativo e opta pela posição de tensionamento entre os Poderes”.

O trecho inicial da nota oficial da FPA (Frente Parlamentar da Agrocupecuária) retrata a reação dos parlamentares e também do setor produtivo diante da retomada da tensão no campo e a possível volta da insegurança jurídica.

“Importante e necessário destacar que o Poder Legislativo é responsável pela legislação brasileira. O equilíbrio e a sinergia entre os Poderes da República é inegociável e deve ser preservado como torre fundamental da democracia brasileira. O Marco Temporal foi estabelecido na promulgação da Constituição Federal de 1988 e é fato balizador do direito de propriedade no Brasil”, segue a nota da FPA e conclui: “A população rural não pode ser penalizada com a expropriação de suas terras, sem nenhuma indenização ou segurança jurídica garantida pelo Estado Brasileiro. Afeta investimentos, empregos e a paz no campo. A FPA reforça que não é contrária aos direitos indígenas, mas entende que um direito não se sobrepõe ao outro e todos os brasileiros são iguais perante a Constituição da República”.

STF já suspendeu demarcação

Na semana passada, o STF formou maioria contra a decisão liminar que abria precedente para a continuidade de demarcações de terras indígenas no Oeste do Paraná. Com placar de 9 a 2, os ministros reconheceram que não é de competência do STF a “apreciação das questões fundiárias” suscitadas na Ação Cível Ordinária (N. 3.555/DF). Na prática, a decisão do ministro Dias Toffoli (relator), que foi acompanhado pela maioria dos ministros do Supremo, suspendeu a retomada das demarcações no Oeste do Paraná. A decisão liminar revisada por Toffoli havia sido proferida pelo ministro Edson Fachin.

A decisão do STF acatou argumentação da Faep (Federação da Agricultura do Estado do Paraná), que havia solicitado ser incluída no processo como amicus curiae – figura jurídica que, embora não se equipare às partes do processo, pode trazer informações relevantes ao trâmite judicial. A CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) e a Prefeitura de Guaíra também ingressaram na ação como amicus curiae. Nesse contexto, a Faep interpôs um agravo de instrumento, em que pedia justamente o reconhecimento de que não era de competência do STF a apreciação do pedido de demarcações, apresentado pela Comunidade Indígena Ava-Guarani do Oeste.

Ao longo de seu voto, o ministro Dias Toffoli destacou a argumentação da Faep, que assinalou que o objeto da Ação Cível Ordinária é a redução dos efeitos negativos causados aos povos indígenas afetados pela Usina de Itaipu e não a questão das demarcações de terras indígenas. “Essa decisão traz segurança jurídica para os nossos produtores rurais do Oeste”, disse o  presidente do Sistema Faep/senar-PR, Ágide Meneguette, que alertou: “Ganhamos a batalha, mas ainda não a guerra. Vamos continuar acompanhando e participando de todo e qualquer processo para garantir o direito dos agricultores e pecuaristas, não só da região Oeste, mas de todo o Paraná”.