
Cascavel e Paraná - As vozes das autoridades que ecoam nos tribunais para sentenciar decisões sobre vidas podem abafar a voz dos menores; as imposições dos adultos, formalizadas em regras, podem formar o caos que torna invisíveis necessidades e vontades daqueles de tenra idade. Do alto do poder decisório, com manto de autoridade, quem ousaria enxergar os pequenos? Seu melhor interesse, exaustivamente usado na fundamentação de pedidos e decisões, pode se perder pelo caminho.
Assim, um aspecto formal pode ensejar situações absurdas como a retirada de uma criança do colo de sua mãe para entregá-la ao algoz desta. Se a violência doméstica impede guarda compartilhada, por expressa determinação legal, a suposição de alienação parental pode levar à limitação do próprio direito de convivência. Eventual perda de guarda, nesse caso, não é usada como instrumento de proteção, mas de punição, chancelada pelo Judiciário – uma crueldade institucionalizada.
São mordaças institucionais para as mães e para os menores, cuja voz fica em segundo plano. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, as crianças e os adolescentes têm direito a serem ouvidos nos processos que afetam sua vida, com a devida atenção à sua capacidade cognitiva. Por esse motivo, podem e devem ser ouvidos em processos de guarda, convivência familiar e adoção. No caso de crianças, a escuta é mais mediada por profissionais e se deve dar primazia ao seu melhor interesse, para adolescentes, a participação nas decisões judiciais pode ser mais ativa, porém, em qualquer caso, o lastro está no desenvolvimento e bem-estar do menor.
Ser ouvido, portanto, é crucial, todavia, cabe aos pais a responsabilidade de educação, orientação e proteção, especialmente com supervisão sobre as influências externas. A escuta ativa deve ser acompanhada de orientação responsável, visto que o os espaços disfarçados de liberdade de expressão podem oferecer ideias tóxicas e misóginas.
Assim, a educação também deve ser emocional, especialmente nas sutilezas dos relacionamentos, como na explosão apaziguada pelas mulheres, o corte na fala da mulher com voz alta, a justificativa por trabalhar demais e por isso não ter tempo para os filhos, enfim, a doçura intercalada com a violência – cenas que podem ser vistas no seriado “Adolescente” da Netflix (que também poderia ter tratado brilhantemente os impactos sociais da misoginia, com destaque ao feminicidio).
Tal questão ganha escalada com a tecnologia, haja vista que os espaços virtuais parecem “terra de todos, mas de ninguém”. Longe de serem espaços públicos, de responsabilidade de um mundo comum, são bolhas de (des)informação nos quais se disseminam discursos de ódio. Não se deve olvidar que a Lei Maria da Penha também prevê as violências psicológica e moral, além de serem tipificados os crimes de injúria, ameaça e difamação. No caso dessas condutas serem praticadas por menores, a responsabilidade penal e civil é dos pais, por omissão ou negligência.
À medida que o silêncio se sobrepõe à proteção, as barreiras impedem a plena liberdade. Porém, a liberdade dos menores está atrelada ao direcionamento dado pelos pais, enquanto bússolas inclusive emocionais. A orientação, portanto, não é limitação, mas antes ponto de partida para descoberta de si – para haver abertura necessária ao desenvolvimento da autonomia frente ao vasto mundo que se abre diante de seus olhos e, principalmente, diante do reconhecimento do outro e sua dignidade, independentemente de gênero.
Dra. Giovanna Back Franco
Professora universitária, advogada e doutoranda em Direito