
Cascavel - A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de Cascavel rejeitou, por unanimidade, o Projeto de Lei Ordinária nº 52/2025, de autoria dos vereadores Cidão da Telepar (Podemos) e Policial Madril (PP), que instituiria o “Programa Sentinela” de videomonitoramento nos prédios públicos do município.
O projeto prevê a criação do Programa Sentinela, que estabelece a instalação de videomonitoramento nos prédios públicos a serem construídos no município de Cascavel. O objetivo é a proteção do patrimônio público e segurança, visando prevenir atos de violência e vandalismo.
“A medida se justifica diante dos recorrentes registros de furtos e atos de vandalismo, especialmente o roubo de fiação elétrica, que têm deixado unidades de saúde sem energia, prejudicando o atendimento à população e comprometendo a prestação dos serviços públicos essenciais”, diz a justificativa dos autores.
Parecer contrário
O relator do projeto, vereador João Diego (Republicanos), apresentou parecer contrário à tramitação, argumentando que a proposta invadia competência privativa do Poder Executivo. Segundo ele, a previsão de aquisição e instalação de câmeras de segurança e de definição de todos os critérios técnicos deveria ser feita por decreto ou por projeto de lei enviado pelo prefeito, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município.
“Cabe ao Chefe do Poder Executivo planejar e promover a execução dos serviços públicos, incluindo a contratação de equipamentos de vigilância. O Legislativo não pode legislar sobre detalhes que comprometam a administração direta”, afirma o voto.
Outro ponto destacado no parecer foi à ausência de estimativa de impacto financeiro. Segundo o parecer, a legislação exige que qualquer proposição que crie despesa obrigatória contenha estudo de custos para o exercício em que entrará em vigor e nos dois subsequentes.
Os vereadores Serginho Ribeiro (PSD) e Everton Guimarães (PMB) que também fazem parte da CCJ seguiram o voto do relator pela contrariedade à tramitação do projeto.
“A Comissão de Constituição e Justiça, por meio dos Vereadores que a compões, de forma unânime, acompanha do voto do Eminente Relator, manifestando-se Contrário à tramitação do Projeto de Lei Ordinária n° 52 de 2025.”