POLÍTICA

Avá-Guarani acionam STF e cobram R$ 79 bilhões em royalties da Itaipu

 STF analisa ACO 3726 que reivindica direitos de royalties de comunidades indígenas Avá-Guarani contra a Itaipu Binacional - Foto: Divulgação
STF analisa ACO 3726 que reivindica direitos de royalties de comunidades indígenas Avá-Guarani contra a Itaipu Binacional - Foto: Divulgação

Foz do Iguaçu e Paraná - O STF (Supremo Tribunal Federal) recebeu nesta semana uma Ação Civil Originária (ACO 3726), movida por comunidades indígenas Avá-Guarani do Oeste do Paraná contra a Itaipu Binacional. O processo pede o reconhecimento do direito ao recebimento de royalties da hidrelétrica, além do pagamento de indenizações retroativas que podem alcançar R$ 79 bilhões. As 34 aldeias existentes no Oeste abrigam entre 5 mil e 6 mil indígenas da etnia.

O pleito envolve as Terras Indígenas Tekohá Guasu Guavira (Guaíra, Terra Roxa e Altônia) e Tekoha Guasu Okoy Jakutinga (São Miguel do Iguaçu e Santa Helena), historicamente afetadas pela construção da usina. Segundo a petição, que o Jornal O Paraná teve acesso, as comunidades foram desalojadas de seus territórios tradicionais, perderam vínculos culturais e espirituais e nunca receberam compensações financeiras pela exploração dos recursos hídricos em suas áreas.

Fundamentos

De acordo com a petição, a demanda se baseia no artigo 231 da Constituição Federal de 1988, que garante aos povos indígenas participação nos resultados da exploração de recursos hídricos em suas terras. O pedido busca o repasse anual de até R$ 300 milhões em royalties da Itaipu para as comunidades afetadas; indenizações retroativas desde a Constituição de 1988, calculadas em aproximadamente R$ 38 bilhões de royalties não pagos e outros R$ 38 bilhões em danos morais coletivos e o reconhecimento do dano social, pela exclusão histórica dos povos indígenas da partilha de benefícios da usina.

Segundo os advogados Heffren Nascimento e José Diogo de Oliveira Lima, representantes das comunidades, o caso tem respaldo em precedente recente do STF sobre a Usina de Belo Monte (PA). “Já existe decisão unânime do STF em situação semelhante e acreditamos que o desfecho será rápido”, afirmou o advogado Heffren Nascimento, em conversa com a reportagem do O Paraná.

De acordo com o advogado, em março de 2025, o ministro Flávio Dino concedeu liminar em mandado de injunção movido por povos afetados por Belo Monte, reconhecendo a omissão legislativa do Congresso em regulamentar o repasse de royalties a indígenas. A decisão abriu precedente para que todos os povos atingidos por hidrelétricas possam reivindicar o mesmo direito.

Com base nesse entendimento, os Avá-Guarani agora buscam não só a inclusão nos repasses futuros, mas também a compensação pelos 40 anos em que foram ignorados.

Histórico de acordos

Este não é o primeiro embate entre indígenas e Itaipu. Em março de 2025, o STF homologou um acordo emergencial entre a hidrelétrica, União, Funai, governo estadual e lideranças indígenas. Pelo pacto, a empresa se comprometeu a investir R$ 240 milhões na compra de 3 mil hectares para reassentar 31 comunidades Avá-Guarani.

Apesar de reconhecido como “reparação histórica”, o acordo foi criticado pelas lideranças, que o consideraram paliativo. “Não basta oferecer terra sem garantir recursos para que as famílias possam se sustentar”, disse Nascimento.

Argumentos jurídicos

A ação sustenta que, enquanto estados e municípios recebem royalties da Itaipu desde os anos 1980, os povos originários foram os únicos excluídos do arranjo. O processo cita a destruição das Sete Quedas, cemitérios e aldeias, bem como a remoção compulsória de famílias, como violações graves que configuram danos morais coletivos e sociais. O pedido inclui ainda a condenação da União, da Funai, da Aneel e até mesmo da República do Paraguai, por omissões na proteção e garantia dos direitos indígenas.

Pedido liminar

Na petição, as comunidades indígenas também solicitaram tutela de evidência em caráter liminar, pedindo que o STF determine imediatamente o repasse provisório de royalties da Itaipu às Terras Indígenas Tekohá Guasu Guavira e Tekoha Guasu Okoy Jakutinga. O argumento é justamente o Mandado de Injunção 7490, que reconheceu o direito dos povos indígenas de participarem nos lucros da exploração hidrelétrica. Para os autores, a medida é urgente para evitar a perpetuação da exclusão e dos danos sociais e morais sofridos ao longo de mais de quatro décadas.

Posição da Itaipu

Em nota, a Itaipu Binacional afirmou que não comenta processos nos quais ainda não foi formalmente citada. A Funai também ainda não se pronunciou.

O que está em jogo?

Se acolhida, a ação pode não apenas redefinir a relação entre Itaipu e os povos Avá-Guarani, mas também abrir precedente para outras comunidades afetadas por empreendimentos hidrelétricos no Brasil. Para Nascimento, a causa vai além da compensação financeira. “É o reconhecimento de que não se pode mais excluir os povos originários da repartição dos benefícios de empreendimentos que impactam diretamente seus territórios e sua cultura.”

Mandado de Injunção 7490

Apesar da liminar concedida no mandado de injunção, o STF ainda precisa avaliar o mérito da ação de Belo Monte. No entanto, a decisão já determinou que a Norte Energia (quem gerencia a hidrelétrica de Belo Monte) deposite na conta judicial os valores que devem ser repassados aos indígenas.