Francisco Beltrão – Em razão de ACP (Ação Civil Pública) proposta pelo MPF (Ministério Público Federal) em Francisco Beltrão, a Justiça Federal condenou o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre) a realizar melhorias concretas para diminuir riscos de acidentes no trecho da BR-163 entre os municípios de Barracão e Santo Antônio do Sudoeste, no Paraná.
Para garantir a realização das obras, a União deverá promover as devidas dotações orçamentárias para a execução dos serviços até que as melhorias sejam concluídas e para que se possa manter o adequado funcionamento da rodovia.
Na ação, o MPF informa que o trecho que vai do KM 0 ao KM 40 da rodovia apresenta índice alarmante de acidentes e está em desconformidade com a legislação de trânsito e em descompasso com os trechos (da mesma rodovia) que o sucedem e que o precedem.
Conforme relatório apresentado por policiais rodoviários federais, esse trecho específico da rodovia é o responsável por 45% do total de acidentes da BR-163 no Paraná (124 acidentes de um total de 270). O documento também apontou fotos e número de acidentes e suas principais causas, bem como número de vítimas feridas ou que foram a óbito em razão de acidente sofrido no local.
A sentença destaca que, entre as obras que o Dnit terá que promover, estão o melhoramento de curvas horizontais da rodovia bem como a construção de acostamentos, a diminuição de degrau existente entre a pista e o local onde deverá ser construído o acostamento, além de melhorias com a implantação de faixas adicionais, de vias marginais, de interseções, de terceiras faixas, de duplicações, de adequações de greide, de passarelas, e de contornos de trechos urbanizados.
Irregularidades
Ao longo das investigações foram verificadas irregularidades que, inclusive, constam de relatório de pré-viabilidade do projeto, apresentado pelo próprio Dnit em 2018, tais como falta de sinalização, largura da pista e acostamento inadequados, não havendo vias marginais ou faixas de pedestre para a segurança dos usuários.
“Configurada situação de violação ao direito à vida, à saúde e à segurança dos usuários da rodovia BR-163 no trecho citado, cabível a intervenção do Poder Judiciário, a fim de determinar à autoridade responsável a adoção de medidas necessárias e suficientes a garantir condições mínimas de trafegabilidade, de modo a preservar os mencionados direitos vitais dos cidadãos que dela fazem uso”, destaca o magistrado, em sua decisão.