
Cascavel e Paraná - O ano começa novamente com o agro na mira do governo federal. A proposta vetada envolve a regularização de propriedades rurais situadas na chamada faixa de fronteira — área de até 150 quilômetros ao longo das divisas internacionais do Brasil, primordial para o alcance da soberania nacional em relação ao agronegócio. O projeto buscava estabelecer critérios objetivos, prazos e procedimentos para validar títulos de imóveis ocupados e explorados há décadas por produtores rurais brasileiros, muitos deles com sucessão familiar consolidada.
Em entrevista à equipe de reportagem do Jornal O Paraná, o advogado e diretor jurídico da Sociedade Rural do Oeste do Paraná, Leonardo Catto Menin, explica que o procedimento sobre a ratificação é extremamente lento e burocrático para quem possui área acima de 2,5 mil hectares. “Apesar de se exigir a aprovação do Congresso, até hoje não havia regulamentação desse procedimento, fazendo imprevisível e sem prazo qualquer regularização. Diante disso, foi aprovado um Projeto de Lei que racionalizava um pouco essa situação, mas acabou por ser vetado integralmente”. Para o advogado, está bem explícito que se trata de um veto meramente político. “Uma nova tacada contra o agro”, classificou. O próximo passou é aguardar a derrubada desse veto por parte do Congresso.
Conforme o governo federal, o PL violaria os artigos 186, 188 e 191 da CF (função social da propriedade rural, destinação de terras públicas e devolutas e usucapião especial rural), para além dos direitos dos povos indígenas (art. 231). “Nenhum dos argumentos me parecem adequados, apenas buscou disfarçar veto político em veto jurídico”.
Função social
Quanto à função social da propriedade rural e destinação das áreas públicas, o PL 4497 apenas tornava lógico e afastava uma sistemática ineficiente e confusa inaugurada pela Lei 15.178/2015. Afinal, o PL vetado mantinha a exigência de cumprimento da função social e a necessidade de análise das áreas maiores que 2,5 mil hectares pelo Congresso. “A função social da propriedade rural, para que seja cumprida, demanda que se mantenha a terra produtiva, respeitando-se o meio ambiente e as normas trabalhistas. Nada disso deixou de ser exigido pelo PL vetado”.
Já sobre o usucapião especial rural, o advogado disse que se a intenção do legislador fosse a regularização nos termos do art. 191 da CF, não haveria razão de existir a lei. “Ela existe justamente para ratificar áreas maiores, que foram transmitidas mediante justo título por Estados a particulares, mas que, à época, compunham o patrimônio da União”.
Ainda conforme Leonardo, sobre a questão indígena, a lei apenas esclarecia que, enquanto não se concluiu o processo demarcatório, pendendo recursos e análises, não se pode presumir se tratar de área indígena, cabendo, sim, a ratificação do título, ainda mais quando o título originário remonta muitas décadas.
Segurança nacional
Sobre a segurança nacional, – continua ele -, a ratificação decorre justamente da inação da União em promover medidas de ocupação efetiva das áreas de fronteiras, o que exigiu dos Estados ação para que tais áreas não ficassem desertas e, por consequência, alvos fáceis de ocupação estrangeira. Agora, o Congresso tem 30 dias corridos para deliberação que, se não ocorre nesse prazo, trava toda a pauta. Para a derrubada do veto, é necessária maioria absoluta dos votos de ambas as casas (257 deputados e 41 senadores).