AGRONEGÓCIO

Renegociação de dívidas rurais: nova regra exclui 90% dos municípios do Paraná

Entenda como a Resolução 5.247/2025 impacta o acesso a crédito no Paraná e quais municípios estão contemplados - Foto: FAEP
Entenda como a Resolução 5.247/2025 impacta o acesso a crédito no Paraná e quais municípios estão contemplados - Foto: FAEP

Paraná - Produtores rurais do Paraná agora podem ter acesso a linhas de crédito especiais para renegociar dívidas causadas por perdas em eventos climáticos. No entanto, a Resolução 5.247/2025 do Conselho Monetário Nacional impõe um critério que exclui a maior parte do Estado: somente municípios que declararam estado de emergência ou calamidade pública em pelo menos dois anos entre 2020 e 2024, reconhecidos pelo governo federal, estão contemplados. No Paraná, apenas 35 municípios se enquadram, ou seja, menos de 10% do total.

Foto: FAEP


“A regra atual deixa de fora muitos produtores que sofreram perdas severas por estiagens, geadas ou instabilidade de preços. Embora a medida tente oferecer alívio financeiro, a exigência de múltiplos decretos cria uma política desigual. Um único decreto por município seria suficiente para permitir acesso justo a todos”, alerta Ágide Eduardo Meneguette, presidente interino do Sistema FAEP.


A resolução regulamenta as Medidas Provisórias 1.314 e 1.316/2025, disponibilizando R$ 12 bilhões em crédito para liquidação ou amortização de dívidas rurais, incluindo operações de custeio, investimento e Cédulas de Produto Rural. Para ter acesso ao benefício, o produtor também deve comprovar perdas significativas: redução de pelo menos 20% do rendimento em duas das três principais culturas ou perdas de mais de 30% em duas ou mais safras entre julho de 2020 e junho de 2024. Além disso, é preciso demonstrar o impacto financeiro desses eventos, com aumento do endividamento ou comprometimento do fluxo de caixa.


Especialistas apontam que, apesar da boa intenção da medida, a regra tende a concentrar os recursos em áreas específicas, deixando de fora regiões igualmente prejudicadas por fenômenos climáticos. O Paraná, por exemplo, sofreu nos últimos anos com estiagens severas que afetaram fortemente culturas como soja, milho e trigo. Em algumas localidades, a queda de produtividade ultrapassou 40%, mas a ausência de decretos consecutivos de emergência impediu a inclusão desses municípios na lista oficial. Esse cenário reforça o debate sobre a necessidade de critérios mais flexíveis, capazes de refletir a realidade produtiva e não apenas aspectos burocráticos.

Condições de Crédito e Impacto Climático


Para quem se enquadra, os limites de crédito variam de R$ 250 mil para pequenos produtores até R$ 50 milhões para cooperativas, com prazo de pagamento de até nove anos e carência de um ano. As linhas podem ser contratadas com recursos do Tesouro Nacional, que oferecem juros reduzidos – 6% ao ano para pequenos, 8% para médios e 10% para os demais – ou com recursos livres, cujas taxas são negociadas diretamente com os bancos. Pelo menos 40% dos recursos devem ser destinados a pequenos e médios produtores, o que reforça o foco na agricultura familiar e no segmento que enfrenta maior dificuldade de acesso a crédito. Geadas, chuvas em excesso ou secas prolongadas: além do “castigo climático”, produtor rural sofre com critérios desiguais estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional