
Cascavel e Paraná - A parceria entre as Comissões de Soluções Fundiárias do TJPR e TRF4 rendeu frutos. O projeto de Justiça Restaurativa Comunitária contribuiu para a superação de um conflito fundiário geracional, de mais de três décadas, envolvendo a Araupel, em Rio Bonito do Iguaçu. A intervenção rendeu o prêmio Conciliar Legal do CNJ, na categoria demandas complexas ou coletivas. O “Projeto para pacificação das relações intercomunitárias em conflitos fundiários coletivos: multiplicadores da paz”, foi entregue durante a XV edição do prêmio Conciliar é Legal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília.
A Comissão de Soluções Fundiárias do TJPR, coordenada pelo desembargador Fernando Prazeres, iniciou em 2019. O projeto de Justiça Restaurativa e comunitária tem o objetivo de superar o conflito fundiário geracional. Ele também é integrante da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do CNJ.
A iniciativa realizou cursos de formação de multiplicadoras e multiplicadores da paz em comunidades, com a capacitação de agentes para contribuírem na pacificação das relações intercomunitárias em conflitos fundiários coletivos, por meio de metodologias de Justiça Restaurativa, mediação, conciliação e comunicação não-violenta, fomentando o diálogo comunitário e o respeito mútuo.
Atualmente está em mediação um conflito, em Rio Bonito do Iguaçu, que envolve 1.123 famílias acampadas no local há mais de 20 anos, na localidade chamada “Herdeiros da Terra”. Por meio do projeto é realizada a negociação entre a empresa proprietária do terreno e o Incra, para adquirir as áreas e realizar os assentamentos. O projeto premiado também se ocupa da mediação entre os moradores do acampamento, a população e prefeitos dos municípios próximos, e funcionários da empresa, com círculos de construção de paz.
Durante a solenidade de premiação, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, destacou a necessidade das soluções consensuais dos litígios. “O Brasil vive uma epidemia de judicialização e precisamos enfrentá-la. A ideia de que a função da Justiça é produzir uma sentença e depois executá-la precisa ser superada. Não há Judiciário que possa conviver com esse aumento crescente de demanda. Precisamos fazer diferente para fazer melhor”, afirmou o ministro.
Terras indígenas
A primeira mediação conjunta organizada pelas duas cortes reuniu representantes de comunidades indígenas Avá Guarani, proprietários rurais e diversas instituições para buscar uma resolução pacífica para as disputas envolvendo terras indígenas no Oeste do Paraná.
Em março de 2025, as mediações da Ação Cível Originária (3.555/DF), no Supremo Tribunal Federal (STF), determinaram que a Itaipu Binacional destine uma indenização de R$ 240 milhões à população Avá Guarani das Terras Indígenas Tekoha Guasu Guavira e Tekoha Guasu Okoy Jakutinga, composta por cerca de 5,8 mil indígenas. Com a indenização, será feita a aquisição de 3 mil hectares de terras rurais na região, no oeste do Paraná, permitindo aos indígenas a retomada de suas terras, danificadas durante a construção da usina hidrelétrica na década de 1980.
Representando o TRF4, estavam presentes na cerimônia o presidente da corte, desembargador federal Fernando Quadros da Silva; o coordenador do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon), desembargador federal Hermes Siedler da Conceição Júnior; e a juíza federal Catarina Volkart Pinto, que é a coordenadora do projeto e do Comitê para Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários do TRF4.
Prêmio Conciliar é Legal do CNJ
O Prêmio Conciliar é Legal do CNJ é uma iniciativa que promove a resolução consensual de conflitos, demonstrando o poder da conciliação e da mediação. Na modalidade Boas Práticas, o prêmio foi segmentado nas seguintes categorias: Tribunal, Juiz Individual, Instrutores de mediadores e conciliadores, Ensino Superior, Mediação e Conciliação Extrajudicial, Demandas Complexas ou Coletivas e Advocacia. Na modalidade Produtividade, foi apurado o Índice de Composição de Conflitos (ICoC) mais elevado entre os Tribunais de Justiça dos estados, os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais Regionais do Trabalho. A seleção e premiação foram realizadas nos termos dos artigos 18, § 1º, e 24 da Portaria CNJ nº 238/2024.