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Alívio: Aprovada prorrogação de prazo para ratificação de áreas na faixa de fronteira

Saiba tudo sobre o novo prazo para ratificação de imóveis rurais na faixa de fronteira, prorrogado até 31 de dezembro de 2030 - Foto: AEN
Saiba tudo sobre o novo prazo para ratificação de imóveis rurais na faixa de fronteira, prorrogado até 31 de dezembro de 2030 - Foto: AEN

Brasil - O prazo para ratificação de registros de imóveis rurais localizados na faixa de fronteira, situação responsável por deixar os produtores sob tensão nos últimos dias, foi prorrogado para 31 de dezembro de 2030. A flexibilidade é graças à aprovação do projeto de Lei 4497/2024, aprovado no plenário da Câmara dos Deputados.

A proposta, de autoria do deputado federal Tião Medeiros, contou com atuação ativa das entidades, em especial, da FAEP. A prorrogação evitará que proprietários rurais na faixa de fronteira percam suas terras para a União por entraves burocráticos para concluir a regularização. O projeto substitui o limite anterior, previsto na Lei 13.178/2015, que se encerraria em outubro deste ano.

A medida atende a uma demanda urgente do setor agropecuário, além de ser fundamental para a segurança jurídica no campo. Para o Sistema FAEP, que atuou ativamente na defesa do projeto, a iniciativa é decisiva para garantir o direito à propriedade, evitar prejuízos provocados por entraves burocráticos e ampliar o acesso dos produtores a políticas públicas.

“A PL é fundamental para assegurar o pleno exercício do direito à propriedade e a continuidade das atividades agropecuárias. Com essa aprovação, o Congresso dá um passo importante em direção à segurança do campo brasileiro. Agora, os produtores ganham tempo e condições mais claras para regularizar seus imóveis e manter a produção com respaldo jurídico”, destaca Ágide Eduardo Meneguette, presidente interino do Sistema FAEP.

A aprovação resulta de uma mobilização política conduzida pelo Sistema FAEP, em conjunto com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e outras federações da agricultura do país. Por meio do envio de ofícios e articulações com parlamentares de todo o país, as entidades conseguiram sensibilizar o Congresso sobre a urgência e a relevância da proposta para o setor agropecuário.

Texto do PL traz inovações relevantes

Além da prorrogação, o texto traz inovações relevantes, como a transferência da responsabilidade pelo processo de ratificação ao cartório de registro de imóveis, retirando essa atribuição do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). Os cartórios passam a conduzir o procedimento e encaminhá-lo ao Congresso Nacional.

A proposta também aprimora os critérios para validação dos títulos, exigindo documentação atualizada, como o georreferenciamento, o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Outra mudança é a exigência de autorização do Congresso para ratificação de imóveis com área superior a 2,5 mil hectares. Além disso, os registros de imóveis questionados judicial ou administrativamente só poderão ser ratificados após decisão definitiva, o que confere mais segurança ao processo.

Benefícios do Georreferenciamento e Prazos

O PL também prorroga por três anos o prazo para a realização do georreferenciamento de imóveis rurais. A medida beneficia diretamente produtores que ainda enfrentam dificuldades operacionais ou financeiras para atender à exigência. Antes da nova norma, o prazo para imóveis com menos de 25 hectares se encerraria em 20 de novembro deste ano. Agora, todos os imóveis sujeitos à obrigatoriedade, independentemente do tamanho, terão mais tempo para se adequar.

“O georreferenciamento é uma ferramenta indispensável para garantir a precisão dos limites das propriedades e evitar conflitos fundiários. Essa prorrogação dá fôlego aos produtores que enfrentam uma série de entraves operacionais e financeiros para atender à legislação”, complementa Meneguette.