
Na modulação, os ministros teriam que dizer se os efeitos da decisão são retroativos e a partir de quando ela deve entrar em vigor. No julgamento, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pediu que a decisão tivesse validade somente a partir de 1º de janeiro de 2018. Mas, como o pedido não tinha sido feito por escrito no processo, o STF não analisou o caso. No entanto, nada impede que o governo repita o pleito no recurso.
? Vamos entrar com recurso para ter modulação. Aí o STF vai ter que decidir se vale para frente ou não. Não há efeito imediato ? disse um técnico do governo.
?A União ingressará com o recurso de embargos de declaração, a serem opostos quando da publicação do acórdão, a fim de que o seu pedido de modulação de efeitos seja apreciado pela Corte. Nele a União requererá que a decisão do STF tenha efeitos a partir de 2018. Somente com a apreciação dos embargos de declaração pelo Plenário do STF é que se poderá dimensionar o eventual impacto dessa decisão?, informou a Fazenda, em nota divulgada há pouco.
TRIBUTARISTA: ?MALUQUICE?
O tributarista Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, chamou de “maluquice” a decisão do STF. Para ele, a repercussão sobre o sistema tributário pode ser catastrófica e o contribuinte será o maior prejudicado, pois fatalmente terá de pagar mais impostos.
? É uma maluquice nacional, uma coisa completamente absurda. O contribuinte terá de pagar por isso. Não há outro jeito ? afirmou.
Por outro lado, o diretor de políticas estratégicas da Confederação Nacional da Indústria (CNI) elogiou a decisão. Disse que a incidência de um imposto sobre outro sempre foi uma anomalia do sistema tributário brasileiro, o que pode significar ausência de transparência.
? A CNI sempre defendeu a não incidência de um imposto sobre outro. Todas as propostas de reforma tributária no Brasil buscam eliminar essa distorção ? disse Fernandes.
Valdirene Lopes, sócia do escritório de advocacia Braga & Moreno, destacou que o julgamento desta quarta-feira confirma a posição adotada pelo STF em 2014.
? O julgamento permite pelo menos aos contribuintes que propuseram medida judicial o direito a importante crédito tributário. Provavelmente, a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) irá requerer no processo a modulação de efeitos para que esse direito ao crédito venha a ser restrito, a fim de não prejudicar os cofres da União ? disse ela.
? O mais importante é que essa decisão de hoje passará a ser considerada como precedente obrigatório ? completou Sérgio Villanova Vasconcelos, da Peixoto & Cury Advogados.