RIO – A Justiça negou, nesta sexta-feira, pedidos de habeas corpus em favor do empresário Renato Pinheiro Duarte, de Jayme César de Siqueira e de Gustavo Ribeiro Poubaix Monteiro. Renato e Jayme foram presos com outras 11 pessoas durante operação realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e pela Coordenadoria de Segurança e Inteligência do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).
Ao todo, foram 14 condenados pelo crime de estupro de vulnerável após envolvimento no caso de exploração sexual de crianças e adolescentes no processo conhecido como ?Meninas de Guarus?. Gustavo Monteiro é o único que continua foragido.
Condenado a seis anos de reclusão em regime inicialmente semiaberto, Jayme César teve deferido apenas pedido de imediata transferência para unidade prisional compatível com o regime fixado na sentença, sob pena de constrangimento ilegal. Todos os presos deverão ser levados para Bangu 10.
Os 14 condenados na operação são Leilson Rocha da Silva, conhecido como Alex; os ex-vereadores Thiago Machado Calil, Fabrício Trindade Calil, Marcos Alexandre dos Santos Ferreira e Nelson Nahim Matheus de Oliveira; o empresário Renato Pinheiro Duarte; os PMs Ronaldo de Souza Santos, Robson Silva Barbosa Costa e Fábio Lopes da Cruz , que perderam seus cargos. Ainda foram condenados Jayme Cesar de Siqueira, Sérgio Crespo Gimenes Junior, Cleber Rocha da Silva, Dovany Salvador Lopes da Silva e Gustavo Ribeiro Poubaix Monteiro.
Segundo as investigações, pelo menos 15 crianças e adolescentes, entre 8 e 17 anos, todas muito pobres, foram cooptadas por Leílson Rocha da Silva e pelos ex-vereadores Thiago Machado Calil e Fabrício Trindade Calil, sendo mantidas em cárcere privado numa casa em Guarus, sob vigilância armada. Durante um ano, entre maio de 2008 e maio de 2009, elas só deixavam o local para programas sexuais. Antes, porém, eram obrigadas a usar drogas.
De acordo com o Ministério Público, 17 juízes se recusaram a julgar o caso, alegando algum tipo de impedimento.
VÍTIMA ESCAPOU E DENUNCIOU CRIME
O crime só veio à tona depois que uma das vítimas conseguiu fugir e procurou o Conselho Tutelar. Segundo o Ministério Público estadual, pelo menos três crianças desapareceram, nunca foram encontradas e podem ter sido mortas.
No total, 20 pessoas foram denunciadas pelos promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MP. A juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, em exercício na 3ª Vara Criminal de Campos, condenou 14 e absolveu seis.
Em nota publicada em seu blog, Garotinho, atual secretário de Governo da prefeitura de Campos, lamentou a prisão do irmão e disse estar há seis anos rompido com ele. ?Nunca mais nos falamos, inclusive, na última eleição ao governo do estado, ele foi candidato a deputado federal na coligação liderada pelo PMDB e foi um dos coordenadores da campanha de Pezão no município de Campos contra mim. Amar um irmão não significa concordar com suas atitudes nem pessoais nem políticas?, escreveu.
A condenação é de primeira instância, e ainda cabe recurso.
? Chegamos a vários nomes, mas muitos não foram confirmados nas investigações. Reunimos indícios de materialidade contra 20. A juíza condenou 14. Agora vamos estudar se recorreremos ? disse a promotora Ludimila Rodrigues, do Gaeco.
PROGRAMAS CUSTAVAM ENTRE R$ 80 E R$ 300
Testemunhas dos crimes revelaram que o preço cobrado pelos acusados para os programas sexuais com crianças e adolescentes eram proporcionais ao tempo de duração dos encontros. Por uma hora, os clientes tinham que desembolsar R$ 80. Três horas de programa custavam R$ 150. Segundo os investigadores, o grupo cobrava R$ 300 quando o cliente queria passar a noite toda com as meninas obrigadas a se prostituírem.
Na sentença, a juíza Daniela Assumpção individualizou as condenações, conforme a participação de cada um dos acusados em crimes como sequestro e cárcere privado, formação de quadrilha, rufianismo, tráfico de drogas, oferecimento de drogas para consumo, estupro e submeter criança ou adolescente a prostituição e exploração.
A magistrada também decretou a perda das funções públicas dos policiais militares Fábio Lopes da Cruz, Robson Silva de Barros Costa e Ronaldo de Souza Santos, condenados no processo, e escreveu: ?O Judiciário deve agir com rigor para combater o criminoso travestido de agente público, protegendo a sociedade de sua interferência nefasta, em razão do que a perda da sua função pública é medida que se faz absolutamente necessária em casos desta natureza?.