SÃO PAULO. O juiz Sérgio Moro indeferiu o pedido de prazo de 55 dias feito pelos advogados de defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para apresentar as alegações preliminares na ação em que ele foi acusado de corrupção e lavagem de R$ 3,7 milhões por receber o tríplex do Guarujá e o pagamento do armazenamento do acerto presidencial da construtora OAS.
Moro afirmou que o prazo termina nesta quarta-feira e que não há base legal para o pedido dos advogados de Lula. No despacho, afirmou que, por liberalidade, concedeu mais cinco dias contados a partir desta quarta-feira, já que o prazo vencia hoje.
A defesa do ex-presidente alegou que teria direito ao mesmo tempo que o Ministério Público Federal teve para fazer a denúncia.
“A pretensão em questão é bastante heterodoxa e carece ainda mais de qualquer mínima base legal”, disse Moro, acrescentando que a resposta preliminar à ação, que deve ser dada pela defesa, não se presta a esgotar as alegações das partes no processo.
Moro ressaltou que o prazo definido no Código de Processo Penal para que a defesa faça sua primeira manifestação é de 10 dias, contados da citação pessoal do acusado. Lula foi citado no último dia 24 de setembro.
Lembrou ainda que os advogados têm ciência da denúncia desde 14 de setembro, pois acompanha passo a passo os atos processuais, ao considerar que 10 dias é prazo suficiente para a resposta.
“Isso, sem olvidar que, pelo menos desde a busca e apreensão autorizada em 24/02/2016 no processo 5006617-29.2016.4.04.7000 e efetivada em 04/03/2016, as suspeitas do MPF relativas ao apartamento triplex já eram conhecidas pelo ex-Presidente, sua esposa e sua Defesa. Então não há falar que há qualquer dificuldade para apresentar a resposta preliminar”, disse Moro.
O pedido para que sejam juntados aos autos vários contratos da Petrobras e pagamentos feitos pela estatal à OAS e ao Consórcio Compar, Moro afirmou que deve ser feito na resposta preliminar e, então, será analisado.