Mercedes – Após queda nos repasses, suspensão da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e muitos impasses, discordâncias entre deputados e senadores e preocupação de gestores públicos municipais, o ano acaba em paz. Foi aprovado no fim da noite de quarta-feira (12) e já está com o presidente Michel Temer para sanção, o PL 44 (Projeto de Lei) que prevê crédito suplementar para cobrir o repasse dos royalties para 349 municípios brasileiros, dentre eles os 16 lindeiros ao Lago de Itaipu.
Segundo a presidente do Conselho de Desenvolvimento dos Municípios Lindeiros e prefeita de Mercedes, Cleci Loffi, o projeto garante a destinação de R$ 215 milhões para os caixas dos municípios do oeste do Paraná e um do Mato Grosso do Sul que margeiam o lago.
O depósito deve ocorrer até a metade da próxima semana, o que ajudará a reequilibrar as contas públicas municipais, principalmente nos municípios onde a cobertura da folha de pagamento estava muito próxima ou extrapolando o limite prudencial de gastos.
O atraso no repasse ocorreu sob a justificativa do aumento do dólar. Para piorar a situação, antes disso houve uma redução inesperada de 30% do volume financeiro destinado aos lindeiros. Conforme a Itaipu, por causa da redução da produção.
Sem o repasse, a maioria das cidades suspendeu os investimentos previstos e cortou obras.
Suspensão
Os valores a serem liberados na próxima semana deverão cobrir os repasses não efetuados nos meses de outubro e novembro, além da cobertura de dezembro. “Em 2016 também tivemos um atraso de três meses e na ocasião recebemos em dezembro o atrasado de outubro e novembro, e dezembro veio só em janeiro do ano seguinte. Desta vez acreditamos que o recurso venha de uma só vez para a cobertura do trimestre”, acredita Cleci.
“É motivo para respirarmos aliviados neste fim de ano. Os municípios haviam feito reservas, mas elas não cobriram as despesas por muito tempo. Alguns têm nos royalties uma das principais fontes de arrecadação e em um ano com FPM [Fundo de Participação dos Municípios] cheio de altos e baixos, isso influencia bastante”, seguiu.
O projeto estava na iminência de ser apreciado há pelo menos três semanas, mas, como dependia de comissão mista com deputados e senadores e diante de impasses gerados sobre os valores, a aprovação ocorreu próximo do limite legal para apreciação no exercício.
Motivos da suspensão
Em outubro, quando suspendeu os repasses, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) disse que a medida foi necessária por conta do aumento do dólar nos meses anteriores – que chegou a R$ 4,20 – e que, com isso, a verba prevista em orçamento não era suficiente para transferir os recursos a partir daquele mês. Isso embora a Itaipu tenha mantido o pagamento dos royalties referentes aos lindeiros da Costa Oeste.
Para resolver o problema foi elaborado um projeto pedindo crédito suplementar de R$ 1,2 bilhão para regularizar os pagamentos. Só com sua aprovação a transferência dos recursos para estados e municípios será regularizada.
Obras na prainha de Três Lagoas estão suspensas
Foz do Iguaçu – A Procuradoria da República em Foz do Iguaçu encaminhou na última terça-feira (11) recomendação ao prefeito para que o Município abstenha-se de realizar qualquer obra no Terminal Turístico Praia de Três Lagoas antes da expedição das licenças ambientais pelo IAP (Instituto Ambiental do Paraná). A ação é assinada pela procuradora Daniela Caselani Sitta.
Atendendo à requisição do MPF, no dia 12 de abril deste ano, o IAP embargou o funcionamento do Terminal Turístico Praia de Três Lagoas e fixou prazo de 90 dias para que o Município de Foz apresentasse a licença de operação, sob pena de sanções administrativas.
Apesar do embargo do IAP, no dia 12 de novembro o Município divulgou na mídia local a realização de uma obra de revitalização do Terminal Turístico Praia de Três Lagoas, a um custo de R$ 7 milhões, com anúncio de que a primeira etapa será concluída neste mês de dezembro.
Contudo, nenhuma obra pode ser realizada no local antes de que o Município obtenha as licenças prévia e de instalação expedidas pelo IAP, que são duas das três etapas do processo de licenciamento ambiental.
A recomendação do MPF fixa o prazo de dez dias úteis para que a prefeitura se manifeste sobre o acatamento ou não, e que apresente, caso a resposta seja negativa, os fundamentos necessários para justificar tal decisão.