Cotidiano

Receita Federal inicia Operação Fronteira

Operação Fronteira
Operação Fronteira

Planejada durante o mês de outubro na Alfândega de Foz do Iguaçu, a Operação Fronteira Força Tarefa Receita Federal tem como objetivo o controle da fronteira entre o Brasil e Argentina, que apresenta problemas estruturais em função das obras das novas aduanas e nova ponte em andamento a região vem sofrendo permanente ação de criminosos.

A operação coordenada pela Receita Federal se iniciará neste dia 6 de novembro, sem data prevista para seu término. Na ação estão participando o Exército Brasileiro, a Marinha do Brasil, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, o Ibama, a Polícia militar do Paraná, a Guarda Municipal de Foz do Iguaçu e também o Batalhão de Policiamento de Fronteira da Polícia militar do Paraná.
A coletiva de imprensa de lançamento da Operação Fronteira RFB ocorreu no início da tarde desta segunda-feira (06) na Aduana da Ponte Internacional Tancredo Neves, fronteira com a Argentina. O evento teve a presença do Chefe da Divisão de Repressão de Combate ao Contrabando e Descaminho da Receita Federal na 9ª Região Fiscal (Paraná e Santa Catarina), auditor-fiscal Tsuyoshi Ueda, do Delegado da Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu, auditor-fiscal Paulo Bini e demais representantes das instituições parceiras.

PF e PRF apreendem 1,5 tonelada de cocaína a bordo de navio

A atuação das equipes se dará de forma ininterrupta no prédio da Aduana da Ponte Tancredo Neves e em uma barreira fixa instalada entre o prédio da Aduana e a cabeceira da Ponte Tancredo Neves, além de equipes volantes que atuarão na região. As operações acontecerão de forma integrada para que a fiscalização chegue a toda a faixa fronteiriça.
Essas iniciativas estão inseridas no âmbito do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras (PPIF), instituído pelo Decreto nº 8.903/2016, que tem como diretrizes a atuação integrada e coordenada dos órgãos de segurança e de fiscalização atuantes nas fronteiras, e tem como foco o fortalecimento da prevenção, do controle, da fiscalização e da repressão aos delitos transfronteiriços, como contrabando, descaminho, tráfico de drogas, armas e medicamentos, entre outros.

Fonte: Receita Federal