Política

Aprovada em 1ª votação a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023

A LDO tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano

No plenário da Casa, manifestantes contrários ao Parceiro da Escola, lotavam o plenário para acompanhar a votação. Foto: Arquivo/Câmara Municipal de Cascavel
No plenário da Casa, manifestantes contrários ao Parceiro da Escola, lotavam o plenário para acompanhar a votação. Foto: Arquivo/Câmara Municipal de Cascavel

A Câmara de Cascavel debateu nesta segunda-feira (07) o Projeto de Lei 132/2022, que apresenta a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2023. O projeto foi aprovado por unanimidade e volta a ser discutido amanhã, terça-feira, com 12 emendas apresentadas.

A LDO tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, que deve chegar na Câmara até o dia 15 de novembro, a partir do que foi estabelecido pelo Plano Plurianual aprovado em 2021. Ou seja, é um elo entre esses dois documentos.

Para o ano que vem, a prefeitura estima um orçamento que ultrapassa R$ 1,7 bilhão. Em relação ao montante previsto em 2022, as receitas do município cresceram 15%. A Secretaria de Educação é que tem a maior previsão de destinação de recursos, com R$ 441.000.000,00, seguida pela Secretaria de Saúde, com R$ 395.000.000,00 e Secretaria de Assistência de Social R$ 75.000.000,00. Já a Câmara tem direito a receber a transferência de R$ 32.335.000,00. Importante lembrar que a Constituição Federal obriga os municípios a investir pelo menos 25% da arrecadação em educação e 15% em saúde. São os chamados mínimos constitucionais.

Na Lei de Diretrizes Orçamentárias os vereadores e vereadoras apresentaram emendas propondo o remanejamento de recursos entre secretarias, mas as emendas impositivas, que reservam cerca de R$ 8 milhões para ações indicadas pelos parlamentares, só serão apresentadas na Lei Orçamentária Anual.

Para que serve a LDO

A LDO é uma das três leis que compõem o processo orçamentário do município. As outras duas são o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). O PPA é um planejamento geral vigente para quatro anos, envolvendo sempre o último ano de uma gestão municipal e os três primeiros da seguinte. Assim, o PPA vigente, que foi aprovado em 2021, abrange o período de 2022 e 2025.

Dentro dos parâmetros do PPA, todo ano é proposta e aprovada a LDO, que estabelece as diretrizes que nortearão a elaboração do orçamento do ano seguinte. Só após isso é que pode ser apresentada, discutida e aprovada a Lei Orçamentária, que é o orçamento propriamente dito e que será executado pela Administração Municipal.

Por que um orçamento?

No Brasil, toda obra, programa ou política pública deve estar prevista no orçamento. Quem faz a gestão de toda a arrecadação do município e planeja como os recursos serão gastos é o Executivo. No entanto, cabe ao Legislativo realizar a fiscalização dos gastos e também propor emendas que alterem as leis orçamentárias. Além, é claro, da fiscalização e acompanhamento que deve ser feito pela própria população.

Para acessar o projeto e as emendas apresentadas na íntegra, clique aqui:

Projeto de Lei 132/202

Crédito: Assessoria de Imprensa/CMC/Foto: Flavio Ulsenheimer