Economia

Receita autua 3.994 contribuintes que não se autorregularizaram

Os indícios de inconsistências foram constatados a partir do cruzamento de informações eletrônicas fornecidas pelos próprios contribuintes

Receita autua 3.994 contribuintes que não se autorregularizaram

Curitiba – O sistema de malhas fiscais da Receita Federal alertou 25.301 empresas, por meio de carta, sobre a verificação de irregularidades quanto ao não recolhimento de imposto de renda retido na fonte (IRRF), sendo orientados a promoverem a autorregularização, por meio da retificação de suas declarações.

Os indícios de inconsistências foram constatados a partir do cruzamento de informações eletrônicas fornecidas pelos próprios contribuintes. Foram comparados valores constantes na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ou Declaração de Compensação (DCOMP), conforme o caso.

Nessa primeira fase, a maioria dos contribuintes regularizou suas pendências, verificando-se uma recuperação de créditos tributários no valor de R$ 175.058.384,06.

Todavia, dos 25.301 contribuintes de todo o País, 3.994 se mantiveram em desconformidade após o prazo estipulado pela Receita Federal. Por não sanarem as irregularidades verificadas no batimento de declarações relativas aos fatos ocorridos no ano-calendário 2016, esse grupo de contribuintes foi autuado em montante que totaliza cerca de R$ 259 milhões.

Dentre os estados, a maior soma é a de São Paulo, que corresponde, sozinho, a 47,3% do montante (R$ 122,818 milhões), referente a 1.529 contribuintes.

O Paraná tem o 11º maior valor, de R$ 4,980 milhões, mas que representa menos de 2% do total. Trata-se de pendências de 109 contribuintes.

Os contribuintes autuados podem obter informações sobre formas de pagamento ou parcelamento das dívidas no site da Receita Federal, em www.gov.br/receitafederal.

Em caso de discordância do lançamento, o contribuinte poderá apresentar Impugnação, no prazo legal de 30 dias, contados da ciência da autuação.

A entrega da Impugnação, e demais documentos comprobatórios, deverá ser realizada obrigatoriamente no formato digital, exclusivamente por meio do Centro Atendimento Virtual (e-CAC), no site da Receita Federal, na internet.